Corregedoria Nacional vai apurar postura de desembargador contra advogada grávida

Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, rechaçou o desembargador ao pedido da advogada

Conselho Nacional de Justiça/Foto: Banco de Imagens CNJ
Publicada em 17 de outubro de 2023 às 15:30
Corregedoria Nacional vai apurar postura de desembargador contra advogada grávida

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta quarta-feira (11/10), a instauração de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). O caso será analisado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a denúncia de que, em sessão de julgamento ocorrida no dia 10/10, o magistrado teria adotado posturas que, em tese, podem configurar violação de deveres funcionais da magistratura.

Em sessão da 4ª Turma do TRT-8, Georgenor não aceitou o pedido de adiamento de julgamento de um processo por razão do iminente parto da advogada do caso. “Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, rechaçou o desembargador ao pedido da advogada.

Em outro momento, o magistrado voltou a agir de maneira imperativa, interrompendo a fala de uma colega desembargadora e a impedindo que se manifestasse. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou.

Ao tomar ciência do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou em sua decisão que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes, mas também é preciso analisar possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto (art. 7º-A da Lei n. 8.906 e art. 313, Código de Processo Civil).

A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a não adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, que, desde a aprovação da Resolução CNJ n. 492/2023, passou a ser imperativa.

“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, ressaltou o ministro.

Representação de Conselheiros

Ao tomarem conhecimento da situação ocorrida no TRT-8, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e  João Paulo Schoucair do CNJ, protocolaram representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando abertura de Reclamação Disciplinar, por entenderem possível infringência a deveres funcionais por parte do desembargador Georgenor de Sousa.

Na representação os conselheiros argumentaram que “para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada”.

Com a abertura do procedimento pela Corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT-8 tem 15 dias para apresentar defesa prévia.

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