Corregedoria regulamenta Justiça 4.0 para saúde suplementar

As ações focam nos planos e seguros privados de saúde

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 19 de outubro de 2026 às 16:54

Corregedoria regulamenta Justiça 4.0 para saúde suplementar

Com foco no aprimoramento do atendimento às demandas relacionadas à saúde suplementar, a Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO), publicou, o Provimento nº 25/2026, assinado pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, corregedor-geral da Justiça. O documento regulamenta o funcionamento do 4º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário de Rondônia (PJRO), com competência inicial restrita aos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Velho.

A iniciativa visa atender de forma mais eficiente às demandas que envolvem a relação jurídica entre beneficiário e operadora de plano de saúde privado, excluídas as classificadas no ramo saúde pública.

O novo núcleo processará e julgará ações relativas a planos de saúde, fornecimento de medicamentos, reajuste contratual, tratamento médico-hospitalar, insumos e tratamento domiciliar (home care).

Estão excluídas da competência do 4º Núcleo de Justiça 4.0 ações de cobrança, monitórias e executivas propostas por operadoras de planos, bem como demandas de reembolso, restituição de valores, reparação de danos ou pretensão pecuniária exclusiva, garantindo a especialização dos processos voltados à tutela dos direitos dos usuários de saúde suplementar.

A competência exclusiva se aplica aos processos distribuídos após a implantação do núcleo e depende de opção expressa da parte autora no ajuizamento da ação, sendo possível a escolha também por emenda espontânea à petição inicial. As demandas já em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis da comarca permanecerão em suas respectivas unidades até o efetivo arquivamento, vedada a redistribuição ao 4º Núcleo.

Erros de classificação poderão ser corrigidos pela Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau (CPE1G), mediante determinação judicial ou de ofício, conforme prevê o Provimento.

Corregedoria regulamenta Justiça 4.0 para saúde suplementar

As ações focam nos planos e seguros privados de saúde

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 19 de outubro de 2026 às 16:54
Corregedoria regulamenta Justiça 4.0 para saúde suplementar

Com foco no aprimoramento do atendimento às demandas relacionadas à saúde suplementar, a Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO), publicou, o Provimento nº 25/2026, assinado pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, corregedor-geral da Justiça. O documento regulamenta o funcionamento do 4º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário de Rondônia (PJRO), com competência inicial restrita aos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Velho.

A iniciativa visa atender de forma mais eficiente às demandas que envolvem a relação jurídica entre beneficiário e operadora de plano de saúde privado, excluídas as classificadas no ramo saúde pública.

O novo núcleo processará e julgará ações relativas a planos de saúde, fornecimento de medicamentos, reajuste contratual, tratamento médico-hospitalar, insumos e tratamento domiciliar (home care).

Estão excluídas da competência do 4º Núcleo de Justiça 4.0 ações de cobrança, monitórias e executivas propostas por operadoras de planos, bem como demandas de reembolso, restituição de valores, reparação de danos ou pretensão pecuniária exclusiva, garantindo a especialização dos processos voltados à tutela dos direitos dos usuários de saúde suplementar.

A competência exclusiva se aplica aos processos distribuídos após a implantação do núcleo e depende de opção expressa da parte autora no ajuizamento da ação, sendo possível a escolha também por emenda espontânea à petição inicial. As demandas já em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis da comarca permanecerão em suas respectivas unidades até o efetivo arquivamento, vedada a redistribuição ao 4º Núcleo.

Erros de classificação poderão ser corrigidos pela Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau (CPE1G), mediante determinação judicial ou de ofício, conforme prevê o Provimento.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook