Corregedoria regulamenta provas em ações previdenciárias
A medida busca tornar o procedimento mais simples e eficiente e reduzir o tempo médio de tramitação de processos
A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) regulamentou, por meio do Provimento n.º 14, de 17 de julho de 2026, o procedimento de Instrução Concentrada nas ações de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade da segurada especial. A norma, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Glodner Luiz Pauletto, entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
Com a Instrução Concentrada, os documentos e depoimentos necessários ao caso poderão ser apresentados já no início do processo. Advogados e defensores públicos poderão anexar gravações em vídeo da parte autora e das testemunhas, juntamente com os documentos destinados a comprovar o trabalho rural ou a condição de segurado especial.
A medida busca tornar o procedimento mais simples e eficiente e reduzir o tempo médio de tramitação de processos.
Os processos que poderão tramitar pelo rito da Instrução Concentrada são de competência delegada, vale dizer, são originalmente de competência da Justiça Federal, mas são julgados pela Justiça Estadual em localidades onde não existem unidades competentes do Poder Judiciário Federal.
Em Rondônia, a implantação do novo procedimento será nas comarcas de Ariquemes, Cacoal e Buritis e será ampliada gradualmente para as demais comarcas, conforme cronograma escalonado previsto no Provimento, em ondas semestrais progressivas, baseadas em critérios como volume de demanda, maturidade estrutural e distribuição regional. A Corregedoria poderá ajustar o cronograma, conforme as condições locais e resultados observados.
Para aderir ao novo rito, a parte autora deverá ser plenamente capaz, estar representada por advogado ou defensor público, manifestar a opção a adesão na petição inicial ou, excepcionalmente, antes da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aderir ao Juízo 100% Digital e apresentar os elementos mínimos de prova exigidos pela norma.
Como medida de segurança, a parte autora e as testemunhas deverão exibir documento oficial de identificação, de forma nítida e legível, no início das gravações audiovisuais.
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento n.º 14.
Prouni: comprovação de inscrição termina na sexta
Documentação está descrita no edital do processo seletivo
O FASCÍNIO DA QUEDA
Ela jamais admitiria, mas gostava de ver aquele semideus perdendo os traços de divindade
Capital reforça proteção com cinco Conselhos Tutelares
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, autônomos e não jurisdicionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook