Cota feminina, pesquisas e marketing levam Podemos a devolver R$ 384 mil após contas rejeitadas
Nesse grupo, o tribunal citou gastos com viagens, consultorias e serviços gráficos sem documentos mínimos, como bilhetes de passagem, faturas, relatórios técnicos ou provas de entrega dos produtos contratados
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia detalhou os gastos irregulares que levaram à desaprovação das contas do Diretório Estadual do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2024. A legenda terá de devolver R$ 384.624,83 ao Tesouro Nacional, valor que corresponde à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, inclusive verbas vinculadas à promoção da participação política das mulheres. Leia também: saiba mais sobre a decisão que rejeitou as contas do Podemos.
A maior irregularidade apontada pelo TRE-RO envolve outras despesas com omissão documental, no valor de R$ 165.317,79. Segundo o voto da relatora, juíza Taís Macedo de Brito Cunha, foram identificados pagamentos a pessoas físicas e empresas de consultoria sem notas fiscais, contratos ou relatórios de atividades capazes de comprovar a execução dos serviços.
Nesse grupo, o tribunal citou gastos com viagens, consultorias e serviços gráficos sem documentos mínimos, como bilhetes de passagem, faturas, relatórios técnicos ou provas de entrega dos produtos contratados. A decisão também registrou que parte desses recursos saiu da conta destinada à promoção da participação política das mulheres, sem demonstração de que os serviços atenderam a essa finalidade específica.
Outro ponto destacado pelo TRE-RO foi o gasto de R$ 90 mil com pesquisas de opinião. De acordo com a decisão, o Podemos fez múltiplas transferências bancárias à empresa Perfil Pesquisas, mas não apresentou nota fiscal, contrato ou documento técnico que comprovasse a contratação e a execução dos serviços.
A irregularidade foi considerada mais grave porque, dentro desse montante, R$ 40 mil foram pagos com recursos da conta específica da cota feminina. Para a Justiça Eleitoral, não houve comprovação de que a despesa tenha sido revertida para a promoção da participação política das mulheres, como exige a Resolução TSE nº 23.604/2019.
Também foram considerados irregulares R$ 67 mil em despesas com marketing e propaganda. Segundo o acórdão, houve pagamento de R$ 17 mil a Diego Sousa do Nascimento Albuquerque sem apresentação de notas fiscais. Em relação a Geovane Pereira Andrade, que recebeu R$ 50 mil, o TRE-RO apontou que, embora houvesse documentação fiscal, não foram apresentados elementos mínimos para comprovar a efetiva execução dos serviços.
A decisão também citou indícios de incompatibilidade entre a capacidade operacional dos fornecedores contratados e os valores pagos, considerando o reduzido tempo de constituição das empresas e a ausência de estrutura empresarial compatível com os serviços contratados.
Nas despesas com assessoria contábil, o TRE-RO apontou duplicidade de gastos no valor de R$ 29.200,00. Segundo o voto, já havia contrato de R$ 46 mil com a empresa CONTMAIS vinculado à prestação de contas eleitoral de 2024. Mesmo assim, o partido fez pagamentos adicionais com recursos do Fundo Partidário à empresa Master Contabilidade Ltda. para objeto considerado idêntico, sem comprovar que se tratava de serviço distinto.
Os gastos com combustível também foram questionados. O tribunal considerou irregular o valor de R$ 17.239,81, após constatar incompatibilidade entre o volume adquirido e a estrutura operacional informada pelo partido. Conforme a decisão, foram declaradas 42 diárias de locação de veículos, mas as notas fiscais indicaram a compra de 2.870 litros de óleo diesel, volume que permitiria deslocamento aproximado de 28.700 quilômetros.
Para a relatora, a projeção indicaria média diária de 683,3 quilômetros por veículo no período analisado, o que foi considerado incompatível com atividades partidárias ordinárias e comprometeu a confiabilidade das informações apresentadas.
O TRE-RO também determinou a devolução de R$ 9.867,08 por despesas com hospedagem. O problema apontado foi a ausência de documentação fiscal idônea, falta de identificação dos hóspedes e divergências entre os valores apresentados e os efetivamente debitados nas contas bancárias.
Além disso, foram considerados irregulares R$ 6 mil em despesas com assessoria jurídica. Segundo a decisão, o partido não apresentou documentação fiscal nem relatórios de atividades relativos aos serviços atribuídos aos escritórios Camargo, Magalhães & Canedo e Habib, Vidal e Santana Advocacia.
Na conclusão do julgamento, o TRE-RO afirmou que as falhas não foram apenas formais, mas comprometeram a confiabilidade das contas. A Corte apontou ausência de documentos comprobatórios, inconsistências materiais nas despesas declaradas, indícios de duplicidade de gastos e aplicação irregular de recursos públicos, inclusive verbas vinculadas à participação feminina.
Com a decisão, o Podemos deverá recolher R$ 384.624,83 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de multa legal de 10%. A recomposição ao erário será feita por desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, pelo período de 12 meses, conforme determinado no acórdão.
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