Cota única do IPTU/2025 vence no dia 10 de julho

Os prazos, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), não terão prorrogação

Fonte: Texto: Jairo Ardull Foto: Jefferson Baltar - Publicada em 04 de julho de 2025 às 13:54

Cota única do IPTU/2025 vence no dia 10 de julho

O contribuinte de Ji-Paraná que optar pelo pagamento em conta única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2025), com desconto de 10%, tem até o dia 10 de julho para efetuar a quitação do tributo. Após a data, a alternativa é o parcelamento com vencimentos em 14/07, 14/08, 14/09 e 14/10.

Os prazos, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), não terão prorrogação.  A Semfaz ainda recomenda que o dono de imóvel que ainda não recebeu o boleto no endereço pode acessar o aplicativo “Chatbot IPTU” (99218-4334) para a emissão do documento.

Nele, o atendimento é realizado a partir da informação do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Por isso, é necessário que os dados sobre os imóveis estejam atualizados. A outra opção para que o pagamento não seja feito com atraso, é a emissão (presencial) da guia na Gerência Geral de Arrecadação (GGA).

De acordo com a gerente da GGA, Juliana Landim, o serviço está disponível das 7h30 às 13h30, no prédio da Subprefeitura de Ji-Paraná, avenida Ji-Paraná, nº 615, bairro Urupá (1º distrito).  Os pagamentos podem ser efetuados via aplicativo de bancos pelo telefone celular (via Pix ou código de barras), terminais de agências bancárias ou nas casas lotéricas.    

A distribuição dos boletos teve início no dia 12 de junho pelos Correios. De acordo com o órgão federal, a programação era concluir a entrega até 30 de junho, aos mais de 63 mil imóveis do município de Ji-Paraná. A previsão da prefeitura é arrecadar até R$ 16 milhões com o tributo.

Segundo a Semfaz, o IPTU é a segunda maior fonte de arrecadação do município, atrás apenas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O recurso dele se transforma em benfeitorias para a população, como obras, investimentos, ampliação de serviços de saúde, educação e segurança.

Cota única do IPTU/2025 vence no dia 10 de julho

Os prazos, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), não terão prorrogação

Texto: Jairo Ardull Foto: Jefferson Baltar
Publicada em 04 de julho de 2025 às 13:54
Cota única do IPTU/2025 vence no dia 10 de julho

O contribuinte de Ji-Paraná que optar pelo pagamento em conta única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2025), com desconto de 10%, tem até o dia 10 de julho para efetuar a quitação do tributo. Após a data, a alternativa é o parcelamento com vencimentos em 14/07, 14/08, 14/09 e 14/10.

Os prazos, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), não terão prorrogação.  A Semfaz ainda recomenda que o dono de imóvel que ainda não recebeu o boleto no endereço pode acessar o aplicativo “Chatbot IPTU” (99218-4334) para a emissão do documento.

Nele, o atendimento é realizado a partir da informação do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Por isso, é necessário que os dados sobre os imóveis estejam atualizados. A outra opção para que o pagamento não seja feito com atraso, é a emissão (presencial) da guia na Gerência Geral de Arrecadação (GGA).

De acordo com a gerente da GGA, Juliana Landim, o serviço está disponível das 7h30 às 13h30, no prédio da Subprefeitura de Ji-Paraná, avenida Ji-Paraná, nº 615, bairro Urupá (1º distrito).  Os pagamentos podem ser efetuados via aplicativo de bancos pelo telefone celular (via Pix ou código de barras), terminais de agências bancárias ou nas casas lotéricas.    

A distribuição dos boletos teve início no dia 12 de junho pelos Correios. De acordo com o órgão federal, a programação era concluir a entrega até 30 de junho, aos mais de 63 mil imóveis do município de Ji-Paraná. A previsão da prefeitura é arrecadar até R$ 16 milhões com o tributo.

Segundo a Semfaz, o IPTU é a segunda maior fonte de arrecadação do município, atrás apenas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O recurso dele se transforma em benfeitorias para a população, como obras, investimentos, ampliação de serviços de saúde, educação e segurança.

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