Covid 19: acordo de conciliação é realizado totalmente pela internet em Rondônia
A audiência foi totalmente virtual, em face das medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus adotadas pela Justiça do Trabalho
Uma conciliação conjunta entabulada no dia 7 de abril pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) e a coordenação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de 1º Grau garantiu a solução de dois processos e o consenso entre empresa e sindicato para a proteção da saúde de trabalhadores em meio à pandemia da Covid-19, bem como a manutenção das atividades de dois frigoríficos nos municípios de Ji-Paraná e Chupinguaia (RO).
A audiência foi totalmente virtual, em face das medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus adotadas pela Justiça do Trabalho, e reuniu representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra), autor da ação, da empresa Marfrig Global Food S.A., Ministério Público do Trabalho (MPT) e advogados.
Nas ações ingressadas, o Sindicato pediu tutela de urgência para a imediata suspensão das atividades laborais nas duas unidades, com o pagamento da remuneração integral dos empregados, ou a adoção de medidas de prevenção nas atividades produtivas em razão da pandemia da Covid-19.
Recomendações
Em face disso, o juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, Everaldo dos Santos Nascimento Filho, seguiu as orientações da Recomendação CSJT.GVP n. 01, de 25 de março de 2020 da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como também a Recomendação Conjunta n. 001/2020 da Corregedoria Regional e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e realizada pelo presidente, desembargador Osmar J. Barneze, e solicitou o apoio na composição do acordo do juiz coordenador do CEJUSC de 1ª Grau e supervisor do CEJUSC de 2º Grau, Dorotheo Barbosa Neto.
“Já havia decisão publicada acerca de implantação das medidas de proteção aos trabalhadores requerida pelo sindicato da categoria. No prazo de cumprimento, a empresa peticionou com o requerimento da realização de audiência para tentativa de conciliação. Diante da recomendação e da natureza da demanda, solicitei auxílio do NUPEMEC, através do juiz coordenador Dorotheo Barbosa Neto, que atendeu de pronto e designou um dia para a audiência. Sua contribuição foi significativa para alcançarmos o acordo e solução do conflito”, explicou Everaldo Filho.
Dorotheo também destaca essa que foi a primeira requisição feita por uma Vara do Trabalho da 14ª Região com base nas recomendações editadas. “A parceria entre Vara e CEJUSC contribuiu para chegar a um consenso no que tange à proteção da vida e saúde dos trabalhadores, e manutenção das atividades produtivas da empresa. Tudo com serenidade, mas com seriedade e responsabilidade”, evidenciou.
Acordo
A empresa comprometeu-se no acordo a cumprir diversas cláusulas com vistas à prevenção da Covid-19 durante o labor, a exemplo do distanciamento mínimo entre os empregados, fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários, escalonamento de horários de entradas e saídas, acesso a vestiários e refeições para evitar aglomerações, entre outras normas.
As obrigações deverão ser cumpridas de forma imediata e enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia no estado de Rondônia. Em caso de desobediência, será aplicada multa de R$ 30 mil para cada cláusula descumprida.
Covid-19: município não pode impedir entrada e saída de morador que também tem domicílio em outro local
A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 39976, julgada incabível
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal
Mais duas ações questionam subteto de servidores estaduais e municipais
O parágrafo 12 do dispositivo faculta aos estados, com alteração em suas constituições, adotarem como teto máximo remuneratório o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook