Covid-19: candidatas terão que pagar multa de R$ 100 mil por promover aglomeração em carreata nas Eleições 2020
Ação foi ajuizada pelo MP Eleitoral, pois evento contrariou regras sanitárias de prevenção da pandemia
As candidatas aos cargos de prefeita e vice do município de Forquilha (CE) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Margarida Maria Félix Albuquerque Prado e Bruna Gomes Frota Araújo, terão que pagar R$ 100 mil em multa por promoverem aglomeração na campanha de 2020, quando estavam em vigor normas sanitárias de prevenção da pandemia de covid-19. Em razão do descumprimento das medidas, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação pedindo a condenação das candidatas. Nesta terça-feira (6), a condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação, o MP Eleitoral aponta que as candidatas realizaram carreata com a participação do senador Cid Gomes, o que acabou gerando aglomeração, descumprindo a ordem judicial que proibia eventos de campanha em desacordo com as medidas sanitárias de combate à covid-19. As candidatas recorreram ao TSE para reformar a decisão, mas tiveram o pedido negado pelo plenário da Corte.
Em parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, rebateu os argumentos da defesa de que teria havido cerceamento de defesa. Além disso, ressaltou que, para alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), seria necessário reexaminar as provas colhidas no processo, o que é vedado nessa fase recursal. O TRE concluiu que a aglomeração não ocorreu de forma espontânea, tendo sido fruto de evento organizado com a anuência das candidatas. Segundo a Corte Regional, o ato contrariou a Emenda Constitucional nº 107, regulamento da Justiça Eleitoral local e decisão judicial que estabeleciam normas de contingência à pandemia.
No julgamento, os ministros do TSE ressaltaram que vídeos mostram as candidatas liderando a carreata em um veículo cercado pela multidão, o que deixa claro a prática deliberada de propaganda irregular. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.
Prestação de contas - Seguindo entendimento do MP Eleitoral, o TSE também desaprovou, na sessão de hoje, as contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referentes a 2018. A Corte determinou a restituição de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos pelo uso irregular de recursos do Fundo Partidário mais multa de 9% sobre esse valor. O partido também terá que devolver R$ 27 mil ao Tesouro Nacional em razão do recebimento de recursos de fonte proibida. Além disso, deverá destinar, nas próximas eleições, R$ 33 mil a ações de fomento à participação feminina na política.
AREspE n. 0600287-64.2020.6.06.0121 (Forquilha/CE)
PC n. 0600209-47.2019.6.00.0000 (Brasília/DF)
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