Covid-19: CNJ recomenda apoio técnico nas decisões judiciais
A norma recomenda aos juízes reconhecerem a relevância do sistema e-NatJus e, sempre que possível, utilizá-lo previamente à decisão judicial
Em virtude do agravamento dos casos do novo coronavírus (Covid-19) no país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recomendação aos tribunais destacando que as decisões judiciais proferidas no contexto da pandemia atentem às consequências práticas diante da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos. A norma recomenda aos juízes e juízas reconhecerem a relevância do sistema e-NatJus e, sempre que possível, utilizá-lo previamente à decisão judicial, por representar instrumento de auxílio técnico para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde.
O NatJus nacional disponibiliza durante 24 horas e sete dias por semana, o serviço de profissionais de saúde que avaliam as demandas de urgência usando protocolos médicos e, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, fornecem o respaldo técnico necessário para a tomada de decisão, nos termos do Provimento n. 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao destacar a necessidade de respeitar a independência judicial de magistrados e magistradas, pilar do Estado Democrático de Direito, e a sua autonomia para atuar em observância às peculiaridades de cada caso concreto, a norma pede cautela na realização de intimações com a fixação de sanções pessoais, como a de multa e de prisão, dirigidas aos gestores da saúde. Outra observação se refere à imposição de multas processuais aos entes públicos e o bloqueio judicial de verbas, em situações em que há elevada probabilidade de, em curto prazo, de não cumprimento da obrigação contida na medida judicial, em virtude da ampla e reconhecida escassez de recursos, a exemplo de leitos, de oxigênio e de vacinas.
O ato menciona, ainda, que as decisões judiciais relativas às internações hospitalares levem em conta, sempre que possível, os protocolos de classificação de risco elencados pelas autoridades sanitárias e executados pelas Centrais de Regulação de Internação Hospitalar ou órgãos equivalentes, devendo os Comitês de Saúde dos estados e do Distrito Federal auxiliar os magistrados, sempre que necessário, a acessar as informações mencionadas.
A Recomendação CNJ n. 92/2021, publicada nesta segunda-feira (29/3), leva em consideração a multiplicação de demandas judiciais em que se litiga sobre o direito à saúde no contexto da crise sanitária. A preocupação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ao editar a norma é que decisões judiciais de urgência acabam, muitas vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível cumprimento em curto prazo.
Recomendação CNJ n. 66/2020
Os juízes devem, também, observar as disposições da Recomendação CNJ 66/2020, que aconselha que ajam com cautela no atendimento de pedidos relativos às demandas de saúde durante o período da calamidade pública. Entre esses pedidos estão as solicitações por leitos em UTIs, pedidos de revogação de decretos ou normativas locais que visem ao controle e à mitigação da pandemia, os pedidos de bloqueio judicial de verbas públicas, os pleitos que tratem de questões relativas às contratações públicas realizadas para o enfrentamento da pandemia, entre os quais as relativas aos preços abusivos de bens e serviços necessários ao enfrentamento.
Além disso, a recomendação sugere que os magistrados evitem a imposição de multas processuais e que estendam, sempre que possível, os prazos processuais de ações voltadas à aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços e procedimentos clínicos e cirúrgicos não essenciais à garantia da vida ou da integridade física.
Prefeitura segue com vacinação da primeira dose em trabalhadores de saúde
Para receber o imunizante é necessário preencher o formulário e apresentar vinculação ativa com o serviço de saúde
Caracterização do crime de exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário
O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por procurar adolescentes para a prática de atos sexuais, mediante pagamento
Mesmo com fim do impedimento legal, ainda não é possível prisão fechada para devedor de alimentos
Segundo a ministra, em razão do quadro social e humanitário ainda causado pela pandemia, não é possível retomar a medida coativa extrema
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook