COVID-19: OAB/RO prorroga vencimento da anuidade

Os meses de março, abril e maio passam a vencer apenas em outubro, novembro e dezembro desse ano, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros

Ascom OAB/RO
Publicada em 22 de março de 2020 às 14:13
COVID-19: OAB/RO prorroga vencimento da anuidade

A Diretoria do Conselho Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil prorrogou, a partir desta quinta-feira (19), o vencimento das parcelas das anuidades de 2020. Os meses de março, abril e maio passam a vencer apenas em outubro, novembro e dezembro desse ano, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

Além da prorrogação do parcelamento, o pagamento à vista também recebeu novo prazo. O vencimento até 31 de março fica prorrogado para 31 de junho. Mas para fazer uso dos benefícios, o advogado deve preencher declaração eletrônica disponível na página da OAB Rondônia (CLIQUE AQUI) e encaminhar o documento assinado para o e-mail da tesouraria da Ordem, [email protected]

O presidente da Seção, Elton Assis, explica que a Ordem está sensível e atenta a todas as consequências da pandemia provocada pelo Covid-19, entre elas a crise que se instala especialmente junto aos advogados que ainda estão em fase de estruturação ou início de carreira, que são os mais prejudicados com a quarentena determinada pelo Estado.

“Esperamos que a crise se resolva no menor espaço de tempo, porém, estamos já prevendo eventuais dificuldades financeiras da classe, para tanto adotamos estas medidas para amenizar os impactos às famílias dos advogados de Rondônia”, explica o presidente Assis.

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