Por determinação do MP é instalado Comitê de Acompanhamento de Crise na área de Segurança Pública
Durante a reunião, o Comando da Polícia Militar informou que manteve contato com outras unidades da Federação, buscando verificar o que já teria sido feito, bem como solicitar as normas por ventura já editadas
Por determinação do Ministério Público do Estado de Rondônia, em razão das recentes diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi instalado o Comitê de Acompanhamento de Crise no âmbito da Segurança Pública, para monitorar, avaliar e resolver os conflitos e problemas que surgirem no período de Calamidade Pública, em razão do aumento de casos do Coronavírus (COVID-19).
Na tarde de sábado (21/3horas), o Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, da Promotoria de Justiça da Segurança Pública em Porto Velho, participou de reunião com o Comandante da Polícia Militar Coronel, Mauro Ronaldo Flôres Corrêa; o Coronel Rildo José Flores, Sub Comandante da Corporação; o Coronel Alexandre Luís de Freitas Almeida, Chefe do Estado Maior da PM/RO; o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Demargli da Costa Farias e o Sub Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Gilvander Gregório de Lima.
Durante a reunião, o Comando da Polícia Militar informou que manteve contato com outras unidades da Federação, buscando verificar o que já teria sido feito, bem como solicitar as normas por ventura já editadas, sendo a troca de informação muito satisfatória.
Ficou acordado a edição de uma norma (Procedimento Operacional Padrão - POP) para unificar as ações em todo o Estado. Esta norma deverá observar critérios técnicos e será elaborada em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar, uma vez que o Comandante do Corpo de Bombeiros é o responsável pela Defesa Civil nos caso de Calamidade no Estado de Rondônia, cabendo a este, nos termos das normas federais, a elaboração das normas e resoluções nos casos de Calamidade Pública.
Além disso o Corpo de Bombeiros, conforme fiscalização atribuída no Decreto Estadual, estabelecerá nova disciplina sobre o fluxo de pessoas nos ambientes permitidos pelo Decreto, expedindo novo Alvará (eletrônico) a fim de atender o atual estado de pandemia. A princípio, a norma restringirá a 10% o número de pessoas permitidas pelo alvará, já que, atualmente os alvarás, pelas regras de incêndio, já estão nos limites de 2 metros entre pessoas, conforme estabelece o Decreto de Calamidade Pública.
Os órgãos de segurança irão enviar todos os dias relatório sobre os eventos que envolverem questões de Segurança Pública, por meio de ao e-mail criado para este fim ([email protected]), com vista ao acompanhamento dos acontecimentos e realizarão reuniões periódicas enquanto permanecer o Estado de Calamidade por causa do Coronavírus (Covid-19)
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