COVID-19: TRE-RO suspende atendimento presencial
Instrução Normativa n. 1/2022 adota medidas para garantir a segurança à saúde do público interno e externo
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Paulo Kiyochi Mori e o vice-presidente e corregedor Miguel Mônico assinaram a Instrução Normativa n. 1/2022, determinando a suspensão temporária do atendimento presencial em todas as zonas eleitorais do estado pelo prazo de trinta dias.
A medida é necessária em razão do aumento de diagnósticos da COVID-19 e do surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza H3N2 em Rondônia.
O atendimento ao público será realizado de forma virtual pelo portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral: www.tre-ro.jus.br.
No portal é possível acessar uma série de serviços on-line que abrangem a consulta à situação eleitoral e ao local de votação, a emissão de certidões eleitorais e de boletos para a quitação de multas, entre outros.
Outra forma de atendimento é por meio do Balcão Virtual, que possibilita às usuárias e aos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral contato imediato com os servidores da Secretaria e zonas eleitorais da capital e interior do estado, por videoconferência, em dias úteis, no horário de 11h às 18h.
Para acessar o Balcão Virtual, basta clicar nos links abaixo:
Link do Balcão Virtual para atendimentos pelas zonas eleitorais;
Link do Balcão Virtual para atendimento pela Secretaria do Tribunal.
Além disso, a Justiça Eleitoral tem o Título Net, sistema que trata serviços relacionados ao título de eleitor.
Por meio dele, pode ser feita a solicitação da primeira via do título (alistamento), a transferência de município, a alteração de dados pessoais e do local de votação, a revisão eleitoral, bem como a regularização de inscrição cancelada, tudo à distância e pela internet.
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