Credores que possuem precatórios para receber do Estado podem antecipar o pagamento, orienta PGE
Com a abertura desse processo, todos os credores e titulares de precatórios vão poder realizar acordos diretos mediante apresentação de propostas de deságios (descontos) de 40% sobre seu crédito
Palácio Rio Madeira, sede do Governo do Estado, em Porto Velho
O Governo de Rondônia, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, informa a publicação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), do Edital Nº. 1/2021 – Estado de Rondônia que autoriza que os credores que têm algum precatório para receber do Estado de Rondônia tenham a oportunidade de antecipar o pagamento.
O referido edital possibilita a inscrição e a habilitação de interessados em participar de acordos diretos em que possuam créditos ainda não quitados, os chamados precatórios. O precatório é uma requisição devida a qualquer pessoa que tenha saído vitoriosa de uma ação judicial movida contra um ente público, seja União, Estado, Município, ou suas Autarquias ou Fundações.
Os interessados deverão encaminhar o requerimento de habilitação entre os dias 3 e 31 de maio de 2021 que correrão, exclusivamente, por meio de petição encaminhada eletronicamente através do site do TJ, no bojo do precatório que tramita perante o Tribunal. Quanto aos precatórios que tramitam em outros Tribunais e tem como ente devedor o Estado de Rondônia, a petição poderá ser protocolizada no edifício sede do Tribunal, por meio físico.
Com a abertura desse processo, todos os credores e titulares de precatórios vão poder realizar acordos diretos mediante apresentação de propostas de deságios (descontos) de 40% sobre seu crédito. A proposta para o acordo tem o valor inicial previsto de R$ 48 milhões, conforme o saldo de repasses que serão efetuados até 31 de dezembro deste ano.
Para o procurador Geral Adjunto, Tiago Cordeiro Nogueira, a antecipação do pagamento dos acordos de precatórios é um importante avanço para o cidadão rondoniense. “A publicação do edital para a realização dos acordos diretos nos precatórios já expedidos consubstancia uma grande oportunidade aos credores do Estado, possibilitando, ainda no exercício de 2021, a realização de pagamentos que, em via de princípio, poderiam ocorrer até o ano de 2029, a depender da sua posição nas respectivas filas administradas pelo TJ”, afirma.
Os trabalhos executados foram de importância ímpar não só para atender a população, mas também para a economia do Estado. “Além disso, considerando a expressiva quantia prevista para a realização dos acordos, R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), não há dúvida de que a medida gerará um considerável impacto positivo na economia do Estado, principalmente se considerado o período pandêmico atualmente vivenciado”.
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Comentários
Isso se chama conto do vigário no submundo da maracutaia.
SINDSAÚDE, CORRE ATRÁS DO NOSSO.
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