Cremero esclarece atribuições do Setor Jurídico para população e inscritos

As atribuições internas estão relacionadas a elaboração e análises de resoluções, portarias e outros atos administrativos de interesse do Conselho que se estendem as todas suas atividades

Assessoria
Publicada em 03 de setembro de 2020 às 09:58

Com o objetivo também de oferecer orientação à sociedade e médicos inscritos na esfera do Direito, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) apresenta seu Setor Jurídico que atua de forma consistente desde as mais simples solicitações, ao apoio de maior complexidade quando o assunto está diretamente ligado ao ato médico, prescrição ou qualquer atividade da medicina. Definido como um departamento que assessora a Presidência do Conselho, o Jurídico também age em apoio efetivo na Fiscalização, Corregedoria, Delegacias Regionais de Ji-Paraná e de Vilhena e demais setores.

As atribuições internas estão relacionadas a elaboração e análises de resoluções, portarias e outros atos administrativos de interesse do Conselho que se estendem as todas suas atividades. “Sem o Setor Jurídico seria impossível exercer qualquer atividade administrativa no Conselho. Perante a sociedade é através dele que direitos e deveres médicos são preservados e instituídos. Estarmos orientados devidamente por meio do conhecimento técnico do ato médico que as leis destinam é fundamental para a prática legal da medicina,” ressaltou o Presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado.

Embora ambos estejam com trabalhos focados em prol da sociedade e classe médica, é importante distinguir as atribuições do setor jurídico do Cremero e do Sindicato dos Médicos de Rondônia (SIMERO). De acordo com o advogado do Conselho, Marcos Sobrinho, enquanto o SIMERO assessora os profissionais quanto a questões trabalhistas e administrativas em geral, incluindo contratos públicos ou particulares, o Setor Jurídico do Cremero assume exclusivamente a função de receber solicitações quanto a emissão de notas técnicas, formalização de pareceres, demandas judiciais envolvendo institucionalmente o Conselho, entre outras atribuições sempre zelando pelo prestígio da medicina como casa ética.

O departamento que é composto ainda pelo advogado Felipe Crevelaro e pela assistente administrativa Bruna Costa é também responsável pela homologação de eleições de direção clínica e regimento interno dos hospitais públicos e particulares de Rondônia. “Nossas ações estão diariamente fundamentadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), tais como as Resoluções CFM nº 2217/19 e 2145/16 – Código de Ética Médica e Código de Processo Ético Profissional, respectivamente –, além das legislações municipais, estaduais e federais”, acrescentou Dr. Felipe Crevelaro.   

Apoio à Corregedoria

O apoio à Corregedoria é indispensável, conforme tratado na matéria da semana anterior. Todos os processos éticos antes de seus julgamentos obrigatoriamente são encaminhados ao setor que emite o chamado Parecer de Regularidade Processual. “Os pareceres são sempre imparciais. Não analisamos o mérito se o médico fez ou não a infração ética. Avaliamos apenas o aspecto formal. Se o rito está correto, se os prazos foram observados tanto de quem denunciou quanto quem foi denunciado. Se não houve prescrição e se foi assegurado o contraditório e ampla defesa. Em todo julgamento de processo ético é obrigatória a presença de um advogado do setor”, esclareceu Dr. Marcos Sobrinho.

Canal gratuito aberto para sanar dúvidas

As dúvidas mais constantes que vem da população em geral são ligadas a atestados médicos, prazo para retorno de consulta, cobrança devida ou indevida por retorno de consulta, se deve ou não constar CIDs em atestados, entre outras. Elas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou pessoalmente na sede do Cremero em Porto Velho. Este apoio oferecido gratuitamente a qualquer cidadão.

Limitações do departamento 

Muitas solicitações são destinadas a questões técnicas profissional da medicina. Estas, fogem ao conhecimento do setor e são encaminhadas para as chamadas câmaras técnicas, criadas sempre quando necessárias e demandadas pela Presidência. 

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