Criação de cargos em comissão da Assembleia Legislativa de Rondônia é nula, decide STF
A decisão aplicou a jurisprudência da Corte de que tarefas de caráter técnico e administrativo não configuram cargos em comissão
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Rondônia que criou cargos em comissão no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do estado que não se destinam a direção, chefia e assessoramento. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6963), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 20/4.
Concurso público
A Lei Complementar estadual 1.056/2020 criou, entre outros, cargos em comissão de assistente técnico, assistente parlamentar, assistente especial de gabinete, secretária de apoio, secretária de gabinete e assessor.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a jurisprudência do STF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público. “A Constituição Federal é intransigente em relação à imposição da efetividade do princípio constitucional do concurso público, como regra, a todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência desse postulado quanto seu afastamento fraudulento, por meio de qualquer artifício administrativo ou legislativo”, afirmou.
Direção, chefia e assessoramento
Ele lembrou, ainda, que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210 (Tema 1.010), o Supremo reafirmou a jurisprudência de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, e não ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Segundo o ministro, os cargos previstos na legislação de Rondônia não contemplam os requisitos constitucionais, pois se destinam a tarefas de caráter eminentemente técnico e administrativo.
Leia mais:
1/10/2018 - STF reafirma jurisprudência sobre critérios para criação de cargos em comissão
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.aspidConteudo=391351&ori=1
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Processo relacionado: ADI 6963
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Comentários
A casa de leis do RO é a nossa maior causa de vergonha, faz décadas.
Nos últimos anos tenho visto que, por reiteradas vezes, leis emanadas da ALE/RO foram anulados pela ação do MP e de outros órgãos que se rebelam contra a pífia atuação legislativa do atual grupo de 24 pouco preparados Deputados Estaduais. Será que o Assessoria Jurídica da casa não é ouvida? Ou esta Assessoria faz o que os parlamentares mandam... O que nos parece (nós, cidadãos que esperamos preparo, competência e retidão dos parlamentares que nos custam tão caro), que legislem em favor da sociedade. Mas o que se tem visto, é o contrário. Pequenos grupos de privilegiados (financiadores das campanhas eleitorais) sempre são beneficiados pelas "generosas" benesses da turma dos 24. Graças a Deus, o MP tem atuado com muita atenção e competência.
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