CSJT aprova mudanças nas regras do teletrabalho para o 1º e 2º graus
A nova norma permite ainda a realização de teletrabalho no exterior
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou a Resolução CSJT 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e de 2º graus. Entre as novidades, o normativo traz conceitos de teletrabalho integral e parcial e deixa a cargo dos Tribunais Regionais do Trabalho estipularem o limite máximo para servidores na modalidade em cada unidade. A nova norma permite ainda a realização de teletrabalho no exterior.
O novo texto aprovado busca incorporar as inovações trazidas pelas Resoluções do CNJ 298/2019, 371/2021 e 375/2021, além da Resolução do CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário. As alterações foram aprovadas durante a 4ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na última sexta-feira (21/5), de modo telepresencial.
Inclusão e Acessibilidade
Durante a sessão também foi acolhida a proposta de instituição de Política Judiciária Nacional para inclusão da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho. Caberá à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TST apresentar proposta de minuta de Resolução. Os conselheiros também acolheram o parecer técnico da assessoria jurídica do CSJT, para limitar o alcance da política, considerando como destinatários somente os servidores e magistrados da Justiça do Trabalho, dando caráter interno à disciplina normativa.
Prazo regimental
O conselho também julgou procedente, por maioria, os dois procedimentos de controle administrativo de descumprimento de recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho sobre o prazo regimental conferido ao relator para restituição dos autos para a secretaria do colegiado competente.
No voto que prevaleceu, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, destaca que “é possível se concluir que a ausência de cumprimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a qual resulta na manutenção de previsão de prazo para prolação de decisão não condizente com o artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, consubstancia a hipótese prevista no artigo 68, caput, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, levando à procedência dos procedimentos de controle administrativo em exame”.
Despedidas
A sessão também marcou a despedida dos desembargadores conselheiros Lairto José Veloso, do TRT da 11ª Região (AM/RR), representante da região Norte, e Nicanor Araújo Lima, do TRT da 24ª Região (MS), representante da região Centro-Oeste, cujos mandatos no CSJT se encerram em 30 de maio.
A presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou o relevante papel desempenhado pelos magistrados em seus mandatos. “Desejamos que continuem com saúde e com sucesso, desempenhando sempre as relevantes atribuições de magistrados nos seus tribunais de origem”, disse. “Levem nossa saudade, pois fica uma saudade entre nós'', concluiu.
Para o desembargador Lairto José Veloso, foi uma honra e um aprendizado ter feito parte do órgão. “Saio deste conselho ainda mais aprofundado pelos temas que tratamos aqui. Lamento que, por conta da pandemia, não tivemos a oportunidade de continuar nesta convivência pessoal”, concluiu.
Já o desembargador Nicanor Araújo Lima, agradeceu pela segunda oportunidade de participar como conselheiro. “Foi um aprendizado muito importante na minha carreira como magistrado. Aqui a gente conhece realmente a realidade da Justiça do Trabalho em todo o Brasil e em todos os territórios”, disse.
Vigia de pedreira não tem direito ao adicional de periculosidade
A atividade de vigia oferece menos riscos que a de vigilante, diz a decisão
Mantida penhora de 30% do salário líquido de empregador rural
O processo envolve empregado rural e pessoa física como empregadora
Recusa de retorno ao emprego não afasta direito de gestante à indenização estabilitária
Para a 7ª Turma, não ficou configurado abuso de direito
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook