CSJT atende pedido da OAB e dá autonomia para tribunais definirem o retorno do trabalho presencial

A determinação atende a um ofício que foi encaminhado pela OAB Nacional, por requerimento do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB

OAB/CONSELHO NACIONAL
Publicada em 17 de julho de 2020 às 14:02
CSJT atende pedido da OAB e dá autonomia para tribunais definirem o retorno do trabalho presencial

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), na última quarta-feira (15), estabelecendo que cada tribunal terá autonomia para editar planos para a retomada dos trabalhos presenciais. A determinação atende a um ofício que foi encaminhado pela OAB Nacional, por requerimento do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, na última terça-feira (14), ao CSJT. 

Após receber a solicitação da OAB, a cúpula da Justiça do Trabalho informou aos TRTs que não editaria um ato próprio para a retomada dos trabalhos presenciais nos fóruns, orientando que tal medida deveria ser elaborada pelos TRTs, que precisam estabelecer um plano de reabertura seguindo a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida garante autonomia aos tribunais e respeita as circunstâncias locais e a situação sanitária vigente em cada território, como defende a Ordem.

“Neste momento de pandemia global, os Presidentes Seccionais entendem que é recomendável alinhar as ações institucionais aos dados estatísticos concernentes às Unidades da Federação, com a adoção de medidas que respeitem a situação sanitária vigente em cada território, evitando-se restrições desmesuradas, que, inevitavelmente, redundarão em atraso na prestação jurisdicional e maiores prejuízos à economia”, afirma um trecho do ofício da OAB encaminhado ao CSJT.

Confira aqui a íntegra do Ofício 386/2020

Veja a situação em cada TRT quanto a atendimento e prazos:

TRT-1 (RJ) – Por recomendação, audiências e sessões agendadas foram demarcadas até julho de 2020. Sobre os prazos, vale o Ato Conjunto 2/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/3eCt6Qc

TRT-2 (SP) – Como medida preventiva à covid-19, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vem atuando exclusivamente em regime remoto desde o dia 17 de março. As principais dúvidas sobre o funcionamento do TRT-2 ao longo deste período de quarentena podem ser sanadas neste link. Sobre os prazos, vale o Ato GP 08/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/2OvRGrp

TRT-3 (MG) – A prestação jurisdicional e de serviços no primeiro e segundo graus acontece por meio remoto, por prazo indeterminado, até que sobrevenha nova orientação emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Sobre os prazos, vale a Portaria GP 117/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/32o35ld

TRT-4 (RS) – Não há, no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, previsão de data para o restabelecimento das atividades presenciais, permanecendo em pleno vigor os atos normativos que determinam o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas. Sobre os prazos, vale a Portaria 1.770/2020, retomando os prazos para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/2Oy1gdu

TRT-5 (BA) – Permanecem suspensos o expediente externo e o atendimento presencial ao público, além das audiências e as sessões presenciais, podendo ambas ser realizadas por meio virtual ou telepresencial por videoconferência. Sobre os prazos para região de Salvador, estão valendo o Ato Conjunto TRT 06/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. Para a região de Itaberaba, vale a Resolução CNJ 318/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/3ew2kJf

TRT-6 (PE) – Está suspensa a prestação presencial de serviços e audiências e sessões presenciais no Pleno e Turmas desde 18 de março. Sobre os prazos, vale o Ato Conjunto TRT-6-GP-GVP-CRT 11/2020, mantendo os prazos fluindo para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/30eZXFS

TRT-7 (CE) – O atendimento segue por meio eletrônico sem data de retorno ao modelo presencial. Para as regiões de Aracati, Baturité, Caucaia, Crateús, Eusébio, Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Pacajus, Quixadá e São Gonçalo do Amarante, vale a Resolução Normativa TRT7 nº 05/2020, com prazos fluindo para os processos físicos e eletrônicos. Para as regiões de Sobral e Tianguá, vale a mesma resolução e os prazos estão suspensos para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/32njMNO

TRT-8 (PA) – Estão suspensas todas as atividades presenciais há mais de 100 dias e sem previsão de retorno. Sobre os prazos, vale o Ato Conjunto PRESI/CR 10/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. https://www.trt8.jus.br/coronavirus

TRT-9 (PR) – Por decisão do grupo de trabalho interno Observatório Covid-19, as atividades presenciais do tribunal permanecerão suspensas ao menos até o dia 15 de agosto de 2020. Sobre os prazos, vale a Portaria SGJ 17/2020, mantendo os prazos fluindo para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/395mHvH

TRT-10 (DF e TO) – Atendimento telepresencial. Vale a Portaria Conjunta 03/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/30hFArt

TRT-11 (AM e RR) – Um ato conjunto editado pela Presidência e Corregedoria Regional prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Sobre os prazos, vale a Resolução CNJ 14/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/30gl36F

TRT-12 (SC) – O atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária se dará de forma prioritariamente remota e, só excepcionalmente, presencial, nos termos previstos em portaria. Para os prazos, vale a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 98/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/3fEoafg

TRT-13 (PB) – A partir de 20 de julho de 2020, o tribunal retoma suas atividades presenciais. Nesta primeira fase, haverá a limitação máxima de 30% de servidores por setor em todas as unidades no Estado. Por enquanto, as audiências presenciais não serão retomadas, assim como as sessões de julgamento em segunda instância, no Tribunal Pleno e nas Turmas de Julgamento, que continuarão sendo realizadas na forma telepresencial. Sobre os prazos, vale o Ato TRT SGP 55/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/3fO9L09

TRT-14 (AC e RO) – O tribunal segue em atendimento telepresencial até edição de norma própria. Sobe os prazos para o Acre, vale a Resolução CNJ 14/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. Para Rondônia, nas regiões de Candeias do Jamari e Porto Velho, vale a Recomendação TRT14 01/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. Nas demais regiões de Rondônia, vale a Resolução CNJ 314/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/3eCob1E

TRT-15 (SP) – O tribunal segue em atendimento telepresencial até edição de norma própria. Sobre os prazos, vale a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 05/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/32oE7lV

TRT-16 (MA) – Atendimento telepresencial. Sobre os prazos, para as regiões de Raposa, São José de Ribamar e São Luís, vale o Decreto Estadual 35.784/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. Para as demais regiões, vale a Resolução CNJ 322/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/2Wr5xDH

TRT-17 (ES) – Com as atividades presenciais suspensas desde o dia 18 de março, o tribunal continua prestando atendimento remoto e realizando as atividades administrativas e processuais à distância. Sobre os prazos, vale o Ato TRT 17ª PRESI 44/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/3fEs5J0 

TRT-18 (GO) - As unidades do TRT-18 continuam a trabalhar de forma remota, devendo as Varas do Trabalho priorizarem atos que envolvam a liberação de valores, a substituição de garantias, a liberação de bens constritos, a expedição de guias de depósito e a pesquisa patrimonial. O atendimento remoto está funcionando das 8 às 16 horas. Para mais informações acesse o link. Sobre os prazos, vale a Portaria TRT 18ª GP/SCR 798/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/30gSC8G 

TRT-19 (AL) - O tribunal esclarece que está assegurado o atendimento pelas unidades administrativas e jurisdicionais, por e-mail (preferencialmente) ou por telefone, durante o período de vigência das medidas adotadas para prevenção pelo Covid-19, determinadas pelo Ato Conjunto nº 2/2020. Todos os contatos estão disponíveis no site do TRT/AL. Em geral, o primeiro número da lista corresponde ao ramal móvel que será atendido em casa pelo servidor. Sem trabalho presencial e com prazos suspensos até 30 de abril, serviços deverão ser prestados por meio remoto, no horário de expediente forense. Sobre os prazos, vale o Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR 03/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/30izRl9 

TRT-20 (SE) – Foi aprovado um plano de retomada gradual das atividades. O início do funcionamento externo presencial está marcado para o período entre os dias 03/08 e 31/08 – possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de algumas pessoas nas dependências do Regional e participação virtual de outras que tenham condições para tanto; limitação d o trabalho presencial a 20% dos servidores; cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco; funcionamento das salas da OAB e das associações. Sobre os prazos, vale o Ato SGP.PR 09/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/2Zz8zrs 

TRT-21 (RN) – Em isolamento preventivo desde março. Recentemente, foi autorizado uso do WhatsApp Business como meio de comunicação institucional com as partes, advogados e público externo no âmbito da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. A partir de agora, é possível realizar a atermação de reclamações trabalhistas por meio de mensagem de áudio ou escrita, via WhatsApp Business, ou enviando e-mail para a unidade judiciária da localidade onde será distribuída a ação. Também é possível realizar a reclamação via formulário disponibilizado no site do Tribunal. O ato 67/2020 determina ainda que as informações enviadas devem apresentar a situação de forma sucinta, o pedido da parte, além de um telefone de contato. Sobre os prazos, vale o Ato 54/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/3h4hQxM 

TRT-22 (PI) - O atendimento presencial pelas unidades administrativas e judiciárias do TRT/PI encontra-se suspenso em virtude das medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19. O tribunal divulgou no site uma lista de telefones para atendimento. Sobre os prazos para as regiões de Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Alto Longá, Altos, Anísio de Abreu, Aroeiras do Itaim, Arraial, Barras, Barro Duro, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Beneditinos, Betânia do Piauí, Bocaina, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Buriti dos Montes, Cabeceiras do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Campo Maior, Canto do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Caridade do Piauí, Castelo do Piauí, Coivaras, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Coronel José Dias, Curral Novo do Piauí, Curralinhos, Demerval Lobão, Dirceu Arcoverde, Dom Expedito Lopes, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Floresta do Piauí, Francinópolis, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Guaribas, Isaías Coelho, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Jatobá do Piauí, João Costa, José de Freitas, Juazeiro do Piauí, Jurema, Lagoa Alegre, Lagoa do Barro do Piauí, Lagoa do Piauí, Marcolândia, Massapê do Piauí, Miguel Alves, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Monsenhor Hipólito, Nazária, Nova Santa Rita, Novo Santo Antônio, Oeiras, Padre Marcos, Paes Landim, Palmeirais, Paquetá, Passagem Franca do Piauí, Patos do Piauí, Pau D’Arco do Piauí, Paulistana, Pedro Laurentino, Picos, Pio IX, Queimada Nova, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, Santo Inácio do Piauí, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João da Canabrava, São João da Serra, São João da Varjota, São João do Piauí, São José do Peixe, São José do Piauí, São Julião, São Lourenço do Piauí, São Luís do Piauí, São Miguel do Fidalgo, São Miguel do Tapuio, São Raimundo Nonato, Sigefredo Pacheco, Simões, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Sussuapara, Tamboril do Piauí, Tanque do Piauí, Teresina, União, Várzea Branca, Várzea Grande, Vera Mendes, Vila Nova do Piauí e Wall Ferraz, valem os Atos GP-TRT 62/2020, 66/2020, 75/2020 e 82/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. Para as demais regiões do Piauí, vale a Resolução CNJ 322/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/30oiTSG 

TRT-23 (MT) - A Presidência do e. TRT da 23a Região vem a público reiterar a nota emitida em 03.06.2020, no sentido de que este Tribunal não retomará as atividades presenciais enquanto tal prática não se afigurar minimamente segura à higidez física dos usuários da Justiça do Trabalho e seus colaboradores, servidores e magistrados, em função de informações oficiais dos órgãos sanitários competentes no Estado de Mato Grosso. Recentemente, o tribunal regulamentou a atermação e o atendimento virtual aos cidadãos. Sobre os prazos, vale a Portaria SGP GP 68/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/2ZxQDO8     https://bit.ly/2ZAU7zf 

TRT-24 (MS) – Portaria de 18 de junho mantém a suspensão das atividades presenciais nos tribunais. Recentemente, houve a edição de provimento para receber ações por atermação virtual. Sobre os prazos, vale a Portaria TRT24 14/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/32roTwC 

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