Cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização
Ficou demonstrado no processo que havia grande intimidade entre as duas
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Resumo:
- A Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do rompimento da barragem em Brumadinho (MG).
- Ao manter a condenação, a 3ª Turma do TST levou em conta o vínculo afetivo entre ela e a vítima, que gerou um sofrimento emocional significativo após o acidente.
- Essa situação, conhecida como dano moral reflexo ou em ricochete, ocorre quando uma pessoa próxima à vítima sofre consequências emocionais diretas em decorrência de um evento traumático.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do acidente causado pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Com base nas provas apuradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, havia vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que pressupõe o sofrimento com o acidente e fundamenta o dano moral reflexo (em ricochete).
Indenização é cabível se ficar comprovado vínculo afetivo
Depois de ser condenada pelo TRT, a Vale apresentou recurso ao TST. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, explicou que há uma limitação subjetiva em relação a quem está legitimado para pedir reparação por dano reflexo. “Caso o contrário, o dever de reparar poderia se estender a um elevado número de pessoas que mantêm laços de parentesco com a vítima imediata, o que tornaria a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade”, ponderou.
Contudo, se ficar comprovado o vínculo de afinidade da vítima imediata com outras pessoas do núcleo familiar, inclusive os parentes por afinidade, é cabível a indenização, porque essas pessoas podem, inegavelmente, ser atingidas pelo sofrimento decorrente da morte e da ausência desse ente querido.
Neste processo, o TRT considerou demonstrado, por meio de depoimentos e outros elementos, que a cunhada convivia intimamente com a vítima. Esses fatos não podem ser revistos no TST.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: Ag-AIRR-0010750-36.2021.5.03.0028
Conheça os benefícios de manter sua anuidade OAB em dia
Benefícios que impulsionam carreiras, defendem prerrogativas e cuidam do bem-estar dos advogados
OAB Rondônia celebra os 22 anos do Código Civil Brasileiro
Data marca a consolidação de direitos fundamentais para a sociedade
BC: dólar e economia aquecida explicam maior parte da alta da inflação
Órgão enviou carta para justificar IPCA acima do teto da meta
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook