DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONSUMIDOR, ENERGISA SE TORNA GIGANTE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Criada em 03 de novembro de 2005, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, a empresa Energisa S.A...

POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA | Foto: Reprodução
Publicada em 17 de outubro de 2019 às 17:35
DE CAPITAL SOCIAL VIRTUAL AO USO DO PODER PÚBLICO EM ATOS COERCITIVOS AO CONSUMIDOR, ENERGISA SE TORNA GIGANTE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Criada em 03 de novembro de 2005, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, a empresa Energisa S.A., inscrita no CNPJ sob nº 00.864.214/0001-06, possui capital social de R$ 3.363.684.355,35 (Três bilhões, trezentos e sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) e têm como Diretores: MAURICIO PEREZ BOTELHO, RICARDO PEREZ BOTELHO, DANIELE ARAUJO SALOMÃO CASTELO, ALEXANDRE NOGUEIRA FERREIRA e JOSE MARCOS CHAVES DE MELO.

Dessa empresa originou o Grupo Energisa que é uma holding, ou seja, centralizadora da posse majoritária de ações de outras empresas, sendo de capital aberto e composta por 18 empresas, 13 delas de distribuição de energia elétrica, o que a torna o sexto maior Grupo de distribuição de energia do Brasil, com aproximadamente seis milhões de clientes e atendendo uma população de quase 16 milhões de pessoas.

Em outras palavras, a maior quantidade de empresas do Grupo Energisa sobrevive da compra e distribuição de energia elétrica, não possuindo bens tangíveis para alicerçar seu capital social, que como se disse é formado por ações de outras empresas, que se vierem à falência haverá um efeito cascata sobre o Capital social do Grupo. O controle acionário do Grupo Energisa é exercido pela Gipar S.A., cujo controlador direto e indireto é a Família Botelho.

O Grupo Energisa também atua na geração, comercialização de energia elétrica no Brasil, com menor potencial, através de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e atualmente têm voltado seus estudos para a energia eólica e de biomassa.

A base do negócio do Grupo Energisa é a distribuição de energia elétrica. Atualmente, controla onze distribuidoras de energia elétrica no Brasil, nos estados da Paraíba, Sergipe, Minas GeraisRio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Paraná, Acre, RondôniaSão Paulo.

Prestando serviços a aproximadamente 6 milhões de unidades consumidoras  e a uma população de 15,4 milhões de habitantes em 788 municípios, o que representa atendimento a 7% da população brasileira e utilizando mais de dez mil colaboradores diretos e indiretos que atuam no Grupo.

Nos últimos cinco anos o Grupo Energisa investiu mais de 1,7 bilhão de reais (média anual de 342 milhões de reais), na modernização das redes de distribuição, e nos avanços dos sistemas de automação, telecomunicações e informática.

Mas isto só foi possível graças às cobranças do que se denominou de “Contribuição de Iluminação Pública” (COSIP), cuja base de cálculo não é muito bem esclarecida ao consumidor.

Outro elemento indispensável para o grosso faturamento do Grupo Energisa é exatamente a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que no caso não seria devido pelo consumidor final, mas pela própria Energisa ao adquirir energia elétrica para vender a seus consumidores.

Essas cobranças geralmente vêm disfarçadas TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) ou TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) que não constituem fato gerador de incidência do ICMS.

Essas Taxas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica estão sendo consideradas como fato gerador de incidência do imposto de circulação de mercadorias, cuja exação é indevida, em virtude da constatação de inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça e do TJRO, que definiram a ilegalidade nas cobranças.

A Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) não integra a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o consumo de energia elétrica, haja vista que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.

Desse modo, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor sendo esta a jurisprudência majoritária e atual do Superior Tribunal de Justiça.

O Grupo Energisa é um dos principais grupos privados do setor elétrico do Brasil e a empresa Energisa Geração cuida do gerenciamento de construção dos projetos de geração e do desenvolvimento de novos empreendimentos de energia renovável.

A empresa Energisa Comercializadora atua na área de comercialização de energia elétrica e serviços correlatos, propondo soluções integradas que visam principalmente racionalizar os gastos com energia de sua empresa.

As companhias que participam do Ambiente de Contratação Livre (ACL) podem escolher e negociar diretamente com o fornecedor de energia condições comerciais vantajosas, tendo como resultado a redução de gastos com energia elétrica para o seu negócio.

Já a empresa Energisa Soluções é especializada no desenvolvimento de soluções integradas para o mercado de energia elétrica, e atende clientes Geradores, Transmissores, Distribuidores e Indústrias de diversas demandas. A Energisa Soluções conta com uma equipe formada por mais de 700 funcionários, dentre eles engenheiros, técnicos, mecânicos e eletricistas.​

Para facilitar o desempenho de suas atividades de distribuição e comercialização de energia elétrica, o Grupo Energisa, no Estado de Sergipe, firmou Termo de Cooperação Mútua com o Ministério Público Federal, visando acelerar a troca de informações entre as instituições, com duração prevista de 5 (cinco) anos.

Esse convênio tem como objeto o acesso do MPF às bases de dados da Energisa, como forma de exclui-se a necessidade da troca de constantes ofícios entre os órgãos para obtenção de dados.

Segundo o diretor-presidente da Energisa Sergipe, Ricardo José Charbel, a empresa está sempre em colaboração com os órgãos públicos e outro termo de convênio semelhante teria sido firmado com o Ministério Público do Estado de Sergipe. 

No Estado do Mato Grosso outro Termo de Cooperação Técnica teria sido assinado com o Governo do Estado e participação da Secretaria de Segurança Pública (SESP), cuja finalidade seria busca de uma maior eficiência no combate ao furto de energia e o combate as ligações clandestinas.

A assinatura do contrato aconteceu no dia 13 de julho do ano em curso, na sede da secretaria e prevê a viabilização de ações conjuntas entre a SESP e a Energisa, a fim de otimizar o combate às ligações clandestinas, que supostamente estariam a colocar em risco os usuários de energia e, bem como as ocorrências de furto de energia elétrica, roubos e atos de vandalismo relacionados aos equipamentos de medição.

Como se sabe, no Brasil as companhias de distribuição de energia elétrica exigem que os consumidores fixem as Caixas para instalações de Medidores de Consumo de Energia Elétrica em locais de livre acesso a vândalos e, quando são danificados procuram responsabilizar o próprio consumidor.

No Estado do Acre, o Termo de Cooperação Técnica firmado pelo Grupo Energisa foi com o Tribunal de Justiça do Estado e teve por objeto estimular a conciliação de conflitos entre a empresa e consumidores antes mesmo do ajuizamento das ações e dar maior agilidade aos processos em tramitação.

Neste caso a empresa buscou contar já com um peso a seu favor, contando com o próprio Poder Judiciário para coagir seus clientes e consumidores de energia elétrica, pois como se sabe, os conciliadores da Justiça são treinados para persuadir o mais fraco a se render às conciliações. 

Então a empresa já procurou se precaver para a enxurrada de ações judiciais que certamente iriam ser demandadas na Justiça por conta de sua atuação intimidatória e coercitiva com a finalidade a aferir maiores lucros ainda que em prejuízo do consumidor. 

Em Rondônia a Energisa foi a primeira empresa a aderir ao sistema de processo judicial eletrônico com a finalidade de ser citada em demandas judiciais eletronicamente, como forma de, supostamente, dar maior celeridade às ações de seu interesse.

O convênio foi assinado na manhã do dia 09 de setembro de 2019, em reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Rondônia na qual participaram o corregedor-geral da Justiça, José Jorge Ribeiro da Luz, e o diretor-presidente da Energisa Rondônia, André Theobald.

Mas no Estado, o Grupo Energisa teria ido mais além, pactuou Termo de Cooperação Técnica com a Polícia Civil e Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia – IPEM, envolvendo valores vultosos em verdadeiro atentado ao princípio constitucional da impessoalidade, já que com pagamentos antecipados certamente que tais órgãos públicos não iriam agir com a isenção devida.

Em outras palavras, o Grupo Energisa, nos Estados em que atua têm procurado envolver os órgãos públicos que lhe dão diretamente com ações investigatórias ou judiciais para lhe dar suporte a intimidar o consumidor que a final é o grande lesado.

A metodologia da empresa em lesar o consumidor foi muito simples, pois consistiu em mudar a leitura dos Medidores de Consumo de Energia Elétrica, utilizando-se valores numéricos de mês anterior como zerado e adotando um número de consumo bem maior do que era antes e em outros casos, como se tivesse havido grande aumento de uso de equipamentos eletro e eletrônicos nas unidades consumidoras, passando a adotar números de leituras muito além dos que antes eram rotineiros nas mesmas unidades consumidoras.

Por último, como se todo consumidor fosse bandido e como os Medidores de Consumo de Energia Elétrica são de responsabilidade da empresa, a Energisa vêm substituindo os Medidores antigos, por novos, com indícios de que não tenham sido aferidos pelo INMETRO.

Para coagir o consumidor a efetuar pagamentos de consumo de energia elétrica com valores cobrados em medições duvidosas, a empresa emprega duas modalidades coercitivas: primeiro a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e, segundo, a interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Neste contexto, o que chamou à atenção mesmo foi o volume de ações judiciais que tramitam no Poder Judiciário, algumas deles em que as próprias empresas e sócias do Grupo se digladiam entre si em uma guerra jurídica silenciosa.

O CRESCIMENTO DO GRUPO ENERGISA

Antônio José de Almeida Carneiro, conhecido em Minas Gerais como “Bode”, é ex-banqueiro falido e hoje um dos principais acionistas do Grupo Energisa e conseguiu a proeza em uma manobra de mercado financeiro ao adquirir o poder acionário de uma das empresas que integrava o Grupo e que estava em processo de recuperação judicial, no caso o Grupo Rede de Energia.

Em 2012, “Bode” teve parte das cotas do fundo que concentra seu patrimônio congelada pela Justiça pa­ra garantir a devolução de 155 milhões de reais ao Banco de Brasília. Bode foi condenado por vender ao banco papéis imo­biliários sem valor algum.

Em sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0052509-91.2014.8.07.0018,  em de data de 09 de julho do ano em curso, para assegurar o ressarcimento dos valore envolvidos na transação, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, André Silva Ribeiro julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou dentre outros, o ex-Presidente do Banco de Brasília Ricardo de Barros e Antônio José de Almeida Carneiro, como beneficiário do esquema fraudulento e prática de atos de improbidade administrativa para facilitar a incorporação de bens e valores públicos a patrimônio de particular, bem como para realização de operação financeira sem observância das normas legais.  

Na ação o Representante do Ministério Público narrou que os réus teriam elaborado um esquema fraudulento para autorizar que o Banco de Brasília negociasse títulos de Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS de forma irregular, por meio da omissão de relatórios que alertavam sobre o risco da operação.

Segundo o Ministério Público, o esquema permitiu que o BRB assinasse contrato de cessão onerosa de créditos imobiliários e outras avenças no montante de R$ 116.127.281,53. Contudo, o negócio não se concretizou, pois a  Caixa Econômica Federal – CEF, responsável pela administração dos títulos FCVS, detectou diversas irregularidades praticadas na operação, como falta de análise da suficiência e adequação da documentação, além de ausência de estudo de análise da cadeia sucessória dos direitos creditórios FCVS. (Fonte: TJDFT).

Antônio José de Almeida Carneiro foi condenado ao ressarcimento integral do dano, no montante equivalente ao valor pago pelo BRB (R$ 116.127.281,53), devidamente atualizado, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por 5 anos e multa no valor correspondente a 30% (trinta por cento), do valor do dano apurado.

“Bode” está sempre envolto de candidatos de renome no cenário político nacional. Em 2014 apoiou financeiramente 3 candidatos a senadores, sendo: Cesar Maia (DEM- RJ) não eleito, Kátia Regina de Abreu (PMDB – TO) eleita e Josã Tarquinio Maranhão (PMDB – PB), além de dois candidatos a Deputados Federais eleitos pelo Paraná. Também era assíduo contribuinte financeiro das campanhas políticas de Eduardo Cunha.

A Gávea Investimentos, de propriedade dos primos  Armínio Fraga, Luiz Henrique Fraga é um das empresas que também detém ações do Grupo Energisa. Armínio Fraga foi um dos Presidentes do Banco Central do Brasil – BACEN.

Mas os principais sócios do Grupo ainda são a Família Botelho que detém o poder acionário da empresa e que através de Termos de Convênios pactuados com os mais diversos órgãos estatais tenta inibir a avalanche de ações judiciais que estão sendo promovidas pelo consumidor final de energia elétrica nos Estados em que atua.

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