Debate aborda dados preliminares sobre judicialização da Previdência

O levantamento indicará as razões dessa disputa judicial crescente de forma a contribuir para o entendimento da questão e adoção de medidas para conter uma proliferação ainda maior desses conflitos

Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias
Publicada em 30 de abril de 2020 às 15:58
Debate aborda dados preliminares sobre judicialização da Previdência

Apresentação de resultados parciais de pesquisa da 4ª edição do Justiça Pesquisa, em videoconferência. Na mesa, o secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, e a diretora-executiva do DPJ, Gabriela Soares. Foto:G.Dettmar/Ag.CNJ

Os resultados parciais da pesquisa “A atuação do Poder Judiciário sobre a Política Previdenciária”, realizada pelo INSPER, instituição contratada pelo CNJ durante a 4ª edição da Série Justiça, foram objeto de debate Durante a manhã de quarta-feira (29/4) com participação por meio de videoconferência de conselheiros, membros do Conselho Consultivo do DPJ e juízes federais com ampla experiência no tema.

Os dados revelam que a distribuição de processos na Justiça relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais aumentou 140% entre 2015 e 2018, em um dado revelador da intensa judicialização do tema da Previdência Social. O grau dessa litigiosidade é uma das conclusões preliminares da pesquisa “Impactos da atuação do Poder Judiciário e a Política Previdenciária”, contratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto ao Insper, instituto de ensino superior e pesquisa sem fins lucrativos. O levantamento indicará as razões dessa disputa judicial crescente de forma a contribuir para o entendimento da questão e adoção de medidas para conter uma proliferação ainda maior desses conflitos.

Durante a reunião de apresentação das conclusões iniciais do estudo realizada na quarta-feira (29/4), o secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, destacou a importância dos dados para a formulação de políticas judiciárias para reduzir demandas que envolvem a Previdência Social. “Temos trabalhado na busca dessas soluções, daí a grande importância dessa pesquisa realizada pelo Insper para termos elementos concretos para buscarmos nossos objetivos”, disse.

Richard Pae Kim lembrou que, no ano passado, foi feito um pacto para a desjudicialização dos litígios relacionados a direitos e benefícios previdenciários. A iniciativa reúne o CNJ, Conselho da Justiça Federal (CJF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Economia e está configurada na Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social. A pesquisa em curso será uma importante contribuição para nortear os debates feitos no âmbito do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pela execução da Estratégia Nacional.

Panorama

Na apresentação da fase atual do levantamento, os coordenadores da pesquisa, os professores Paulo Furquim de Azevedo e Natália Pires, expuseram algumas informações que farão parte da conclusão do trabalho. Entre elas, consta que regiões mais pobres do Brasil tendem a ter uma maior judicialização pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), enquanto nas regiões de maior renda e emprego grande parte das demandas judiciais é por aposentadoria por tempo de serviço. Também foi verificado que quanto maior o nível de desemprego maiores são os pedidos de benefícios previdenciários, mesmo diante da maior probabilidade de indeferimento.

Entrevistas feitas pelos pesquisadores também têm mostrado que há um descompasso na internalização em instruções normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) das decisões proferidas pelo Judiciário. Outros gargalos são desacerto entre as perícias do INSS e as feita pelo Judiciário e a evidência de que o acesso preferencial de advogados no atendimento administrativo do INSS tem acelerado a judicialização.

Paulo Furquim informou que a pesquisa tem sido feita a partir de dados da gestão processual da Base de Replicação Nacional do CNJ, do mapeamento do número de processos e identificação dos processos em todas as cortes, das informações sobre o tema nos diários oficiais de justiça e dos dados do INSS dos processos administrativos.

Prevenção de conflito

A coleta de dados processuais na esfera administrativa e judicial tem sido complementada, conforme informou Natália Pires, por entrevistas com integrantes do Sistema de Justiça, incluindo juízes, advogados, defensores públicos e profissionais da esfera administrativa das demandas pelos benefícios previdenciários.

A juíza auxiliar do CNJ Lívia Peres falou sobre os desafios em conter essa litigiosidade, em debate do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social. “Desde o início desse trabalho ficou claro que a estratégia não é inibir o acesso à justiça, mas prevenir o conflito”, disse. Ela lembrou, no entanto, que um dos problemas mais prementes é que há, no momento, cerca de 1,2 milhão de requerimentos de pedidos de benefícios previdenciários aguardando análise na esfera administrativa do INSS.

A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes acrescentou que, para este ano, os tribunais brasileiros assumiram, entre as Metas Nacionais do Poder Judiciário, a Meta Nacional 9 de integração da Agenda 2030 das Nações Unidas aos órgãos judiciais. Um dos objetivos é adotar ações de prevenção de conflitos. “Os tribunais estão trabalhando na apresentação de planos e ações para a desjudicialização da Previdência”, informou.

Também acompanharam a apresentação preliminar da pesquisa “Impactos da atuação do Poder Judiciário sobre a Política Previdenciária”: a equipe do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ e juízes que lidam em seu dia a dia com o tema da Previdência Social.

O levantamento está sendo feito no âmbito da série “Justiça Pesquisa”, criada pelo DPJ sobre os eixos dos direitos e das garantias fundamentais e das políticas públicas do Poder Judiciário.

Após a versão inicial, o levantamento será finalizado e apresentado em seu formato conclusivo no prazo de três meses. Na ocasião, além de indicar as causas da judicialização, a pesquisa sugerirá ações para reduzir essas disputas nos tribunais.

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