Decisão do Supremo sobre prisões temporárias enfrenta espetacularização do processo penal

Professora do Direito do Mackenzie Brasília chama a atenção para importância da decisão, que impõe limites ao abuso das prisões temporárias

Assessoria
Publicada em 03 de março de 2022 às 10:51
Decisão do Supremo sobre prisões temporárias enfrenta espetacularização do processo penal

O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as prisões temporárias enfrenta a espetacularização do processo penal e propõe a retomada da narrativa constitucional que define a liberdade dos indivíduos como regra, e não como exceção. A Suprema Corte aumentou o rigor para a execução dos pedidos de detenção provisória, impedindo, por exemplo, que investigados sejam ameaçados para prestarem alguma informação ou, da mesma forma, sejam presos “para averiguação” das conexões com o crime em apuração, sem provas concretas de participação que justifiquem tais medidas.

“O uso abusivo da prisão de uma forma geral (tanto definitiva, quanto cautelar) é uma chaga do sistema de justiça criminal brasileiro, ainda intrinsecamente orientado por uma cultura jurídica segundo a qual encarcerar é a panaceia para todos os males. Mais contemporaneamente a prisão provisória - seja preventiva, seja temporária - além de satisfazer essa armadilha punitivista, tornou-se parte do que chamamos de espetacularização do processo penal, algo muito próprio em grandes operações que ganham a grande mídia”, explicou a professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Soraia Mendes, Pós-doutora em Teorias Jurídicas Contemporâneas.

A partir de agora, as prisões temporárias serão determinadas apenas se forem imprescindíveis para que haja continuidade às investigações do inquérito policial, se houver razão fundada em relação a autoria ou à participação da pessoa indiciada, se for justificada por fatos que fundamentam a medida, novos ou contemporâneos, ou se de fato se adequem à gravidade do crime de forma concreta. Esses critérios, que já constam na Lei 7.960/89, responsável por orientar a prisão temporária, agora precisarão ser cumpridos ao mesmo tempo.

Ou seja, a prisão temporária somente poderá ser decretada caso as autoridades envolvidas no caso consigam comprovar a existência do crime e elementos que apontem para a responsabilidade do investigado, acumulando os requisitos citados anteriormente. Nem mesmo o fato de o investigado não ter residência fixa ou não fornecer dados necessários ao esclarecimento da própria identidade serão suficientes para embasar a ordem.

Decisão

O novo entendimento foi guiado pelo Ministro Gilmar Mendes, com alguns destaques do ministro Edson Fachin, após provocações dos partidos políticos PTB e PSL, que contra argumentam a Legislação de 1989. De acordo com as legendas, a prisão temporária foi rejeitada pelos governos da ditadura militar por ser "flagrantemente antidemocrática" e que o instituto serve, de fato, para "produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido". O julgamento estava paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas foi concluído no último sábado (12/2), pelo Plenário Virtual.

“De modo particular, a recente decisão de nossa Corte Maior, ao impor limites ao uso, ou melhor, ao abuso das prisões temporárias, vem ao encontro de um projeto garantista plasmado na Constituição de 1988, segundo o qual a liberdade será sempre a regra, jamais a exceção. Andou muito o Supremo Tribunal Federal. Cumpre agora aos magistrados e às magistradas brasileiras (do piso aos tribunais) compreenderem o valor desta decisão e a ela darem efetividade como se espera”, complementou a docente.

Segundo a Lei, as prisões temporárias têm limite máximo de cinco dias e podem ser renovadas pelo mesmo período, se comprovada a extrema necessidade. Caso sejam crimes hediondos, uma outra norma legal estabelece o prazo inicial de 30 dias, que também podem se estender por igual período.

Sobre a Faculdade Presbiteriana Mackenzie

A Faculdade Presbiteriana Mackenzie é uma instituição de ensino confessional presbiteriana, filantrópica e de perfil comunitário, que se dedica às ciências divinas, humanas e de saúde. A instituição é comprometida com a formação de profissionais competentes e com a produção, disseminação e aplicação do conhecimento, inserida na sociedade para atender suas necessidades e anseios, e de acordo com princípios cristãos.

O Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM) é a entidade mantenedora e responsável pela gestão administrativa dos campi em três cidades do País: Brasília (DF), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ). As Presbiterianas Mackenzie têm missão educadora, de cultura Empreendedora e inovadora. Entre seus diferenciais estão os cursos de Medicina (Curitiba); Administração, Ciências Econômicas, Contábeis, Direito (Brasília e Rio); e Engenharia Civil (Brasília). Em 2021, comemora-se os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.

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