Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia: Energisa Rondônia condenada a pagar indenização por danos morais
A Energisa Rondônia recorreu da sentença proferida pelo juiz de direito da 4ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que julgou procedentes os pedidos formulados por D. P em uma ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Rowilson Teixeira, proferiu uma decisão no processo de número 7014204-66.2022.8.22.0002 - Apelação Cível (198), envolvendo a empresa Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. e a consumidora D.P. da S.
A Energisa Rondônia recorreu da sentença proferida pelo juiz de direito da 4ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que julgou procedentes os pedidos formulados por D. P em uma ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais.
O juiz determinou a confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência, declarou a inexistência de determinados débitos, determinou o cancelamento de uma unidade consumidora em duplicidade e condenou a Energisa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além das custas processuais e honorários advocatícios.
A Energisa, em suas razões recursais, solicitou a exclusão da indenização por danos morais ou, alternativamente, a redução do valor fixado.
No voto do Desembargador Rowilson Teixeira, foi destacado que a controvérsia do processo dizia respeito à condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte autora alegou que possuía um contrato de fornecimento de energia elétrica com a Energisa, registrado por meio de uma unidade consumidora específica, e que não possuía débitos com a empresa.
No entanto, ela descobriu a existência de débitos em aberto e teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes devido a uma unidade consumidora diversa daquela que possuía anteriormente.
A parte autora requereu a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, a declaração de inexigibilidade dos débitos e a condenação da Energisa em danos morais no valor de R$8.000,00.
O Desembargador destacou que houve a inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência do não pagamento das faturas em discussão no processo. Considerando a indevida inclusão nos cadastros restritivos, a Energisa foi considerada responsável pelos prejuízos causados, o que a tornou passível de indenização por danos morais.
Em relação ao valor da indenização, o Desembargador levou em consideração as condições econômicas e sociais da parte prejudicada e da empresa, o caráter coercitivo e pedagógico da indenização, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do período de tempo em que a inscrição indevida perdurou. Após análise desses aspectos, o valor de R$8.000,00 foi mantido como indenização por danos morais.
Com base nesses argumentos, o recurso da Energisa Rondônia foi negado, e a sentença foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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De acordo com a sentença proferida pelo juiz de direito da 7ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, a Energisa Rondônia foi condenada a declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.484,03 referente ao consumo dos meses de abril a novembro de 2021
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