Decisão judicial para Técnicos-Administrativos em educação dos ex-Territórios: enquadra ou não no PCCTAE?

O enquadramento dos servidores ocupantes de cargos técnicos-administrativos da educação, do extinto território de Rondônia continua sem definição do ministério da economia, apesar da justiça do trabalho ter reconhecido o direito dos servidores na ação 2039

Na Hora Online
Publicada em 31 de agosto de 2022 às 11:36
Decisão judicial para Técnicos-Administrativos em educação dos ex-Territórios: enquadra ou não no PCCTAE?

Todos os servidores da educação do ex-Território de Rondônia se lembram da injustiça que foi cometida no ano de 1987, quando o governo federal criou o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos-PUCRCE, de que trata a Lei 7.596 que instituiu a denominada isonomia salarial entre os trabalhadores das instituições federais de ensino, universidades, escolas técnicas e agrotécnicas, que passaram a ter uma carreira específica para os servidores técnicos e administrativos e para o magistério federal.

Naquela ocasião, nos idos de 1987, os servidores da área de educação dos ex-Territórios, professores e técnicos-administrativos foram excluídos da isonomia salarial criada pela Lei 7.596. Logo sobreveio a constatação clara de que o governo federal não concederia os benefícios do PUCRCE aos servidores federais da educação de Rondônia e, representando a categoria, o Sindicato impetrou ação judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O Poder Judiciário reconheceu o direito dos servidores da educação, de serem enquadrados no PUCRCE e os professores logo foram incluídos em portaria no ano de 1991. Já os servidores Técnicos-Administrativos, mesmo com o êxito na ação judicial, que teve seu trânsito em julgado há mais de 30 anos, o tão sonhado enquadramento no Plano de Cargos continua jogado às calendas e ainda não foi efetivado pela área técnica do Ministério da Economia.

Devido à inércia do governo federal em cumprir integralmente a sentença judicial, o tema se revestiu de um contorno complexo. Para um melhor entendimento dos nossos leitores vamos fazer aqui um referencial histórico, com a evolução dos fatos relacionados com o direito dos servidores de Rondônia ao enquadramento na isonomia salarial do PUCRCE, plano esse que foi extinto em 2005 e no seu lugar foi criado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, onde foram enquadrados os servidores da educação das Instituições Federais de Ensino, que trabalham nas universidades e institutos federais.

Quando o PUCRCE, foi criado no ano de 1987, os servidores da educação de Rondônia pertenciam ao Plano de Classificação de Cargos criado pela Lei nº 6.550/78 e recebiam salário em uma tabela salarial com valores muito inferiores aos que eram pagos aos servidores da educação integrantes do PUCRCE. A diferença chegava a até 150% para menos, quando se comparava o contracheque de um servidor federal de Rondônia, com seus pares das escolas técnica e agrotécnicas do Federais que estavam no PUCRCE. Esta terrível e injusta diferença salarial precisava ser corrigida, pois pela Lei Complementar 41 de 1981 e art. 89 do ADCT da Constituição Federal, os profissionais da educação do extinto Território têm assegurado o mesmo direito dos servidores das Instituições Federais de Ensino.

Assim, para reparar essa perda salarial, foi necessária a intervenção do poder judiciário, que deu uma decisão favorável e mandou o governo federal enquadrar os servidores da educação de Rondônia no PUCRCE e pagar as diferenças salariais. Com a demora do poder executivo em cumprir a sentença, o tempo passou e o PUCRCE foi substituído em 2005 por outro plano, o PCCTAE e, com nova sistemática de classificação de cargos para a educação, começou a batalha para que fosse efetivado o enquadramento e para que os valores retroativos fossem calculados e, por fim, pago aos destinatários da ação. Embora a sentença tenha sido cumprida em parte, com o pagamento dos valores retroativos para os servidores Técnicos e Administrativos de Rondônia, o cumprimento integral da sentença vem se arrastando até os dias atuais e a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e seu Departamento de Centralização-DECIPEX não apresentaram nenhuma resposta oficial sobre esse direito ao enquadramento, para de fato e de direito fazer a isonomia dos servidores de Rondônia há tanto tempo protelado.

Com referência ao cálculo dos valores retroativos a execução da sentença considerou a diferença entre os valores dos salários que foram recebidos na tabela do antigo Plano de Cargos e Salários-PCC e do PGPE, com os valores de direito que deveriam ter sido pagos, no tempo certo, considerando-se a tabela salarial do PUCRCE. Embora os valores retroativos tenham sido depositados na conta dos servidores, ainda existem pendências relativas a imposto de renda e valores de aposentados e pensionistas em que se busca uma solução.

Muito embora desde 1996 tenham sido realizadas muitas reuniões, entre o Sindicato, advogados e gestores do antigo Ministério do Planejamento e do atual Ministério da Economia, tanto em Rondônia, quanto em Brasília, o que se constata é que nenhum encaminhamento ou tratativa teve resultado concreto quanto à efetivação do enquadramento. Por outro lado, no tocante aos servidores das universidades e institutos federais, a migração do PUCRCE para o PCCTAE foi feita pelo MEC e pelo então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quase de forma automática, tão logo foi editada a Lei 11.091 de 2005.

Assim, vislumbrando uma solução que atenda à decisão judicial e ao anseio dos servidores, a ação mais assertiva dos gestores seria solicitar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, uma análise do processo judicial, com vista a expedição de um Parecer de Força Executória, nos autos da decisão judicial objeto da Ação 2039, com as orientações e os procedimentos que deverão ser seguidos pelo departamento técnico responsável pela elaboração da proposta de enquadramento dos servidores de Rondônia, com o delineamento da situação funcional de cada servidor, conforme as regras previstas no PUCRCE.

E, na mesma proposta de inclusão plano antigo, ato contínuo, proceder ao enquadramento definitivo dos Técnicos-Administrativos no PCCTAE, visto que o PUCRCE foi extinto e, a levar em consideração de que o Ministério deixou de realizar a inclusão no devido tempo, quando ocorreu o trânsito da sentença em 1996, a consequência lógica da evolução funcional dos servidores será a transposição para o PCCTAE, a exemplo do que ocorreu com os professores do magistério dos ex-Territórios, que foram enquadrados judicialmente no PUCRCE, e, posteriormente foram enquadrados na carreira do Magistério Federal criado pela Lei nº 11.784, de 2008, com os mesmos direitos, vantagens e benefícios dos professores das IFES.

Essa solução é perfeitamente cabível, coerente e efetiva, em cumprimento integral da decisão judicial para dar um fim a essa novela da isonomia, visto que esse enquadramento é muito esperado pelos servidores de Rondônia, haja vista que o PCCTAE é uma evolução do antigo PUCRCE e, por ser mais atual, valoriza efetivamente a qualificação profissional dos servidores da educação, com gratificação específica que reconhece o esforço dos trabalhadores que conquistaram novas qualificações e estudos que vão além da escolaridade exigida para ingresso no cargo, como participação em cursos de graduação, pós-graduação, informática e idiomas.

O que se espera, finalmente, é a superação de todas as controvérsias que ainda permanecem sobre a execução dos exatos termos da sentença que determina o enquadramento no PUCRCE. E os servidores ficam a depender de decisões superiores, tanto do empenho do Sindicato da categoria, como de parlamentares da bancada rondoniense e, principalmente dos gestores do Ministério da Economia que se comportam com uma certa apatia diante da competência e responsabilidade institucional que lhes é imposta, e mesmo assim, a sentença do TRT da 14ª Região vem se arrastando, sem o cumprimento do que foi decidido pelo Poder Judiciário.

O precedente da inclusão dos Técnicos-Administrativos das Instituições Federais de Ensino no PCCTAE, pela via administrativa, poderá servir de parâmetro para o enquadramento dos servidores do extinto Território de Rondônia, quando levado em conta que há mais de 30 anos existe uma decisão judicial favorável ao Sindicato impetrante e, ainda, que o PUCRCE foi extinto em 2005 e, a consequência lógica é de que a tão sonhada inclusão seja feita no PCCTAE, plano que sucedeu o PUCRCE, e assim seja concedido, em definitivo, esse direito legal e com decisão judicial, para os servidores rondonienses que tanto contribuíram para a educação do estado.

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