Declare Seu Amor: Delegados da receita, em RO, se reúnem com coordenador da infância sobre o projeto

Conforme a legislação, até 3% do imposto pode ser destinado ao Fundo da Infância e 3% ao Fundo do Idoso, porém a adesão não tem correspondido ao potencial permitido por lei

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 01 de fevereiro de 2023 às 23:32
Declare Seu Amor: Delegados da receita, em RO, se reúnem com coordenador da infância sobre o projeto

O desembargador Isaias Fonseca, coordenador da Infância do Tribunal de Justiça de Rondônia, recebeu, na manhã de terça-feira, 31 de janeiro, o delegado da Receita Federal Leonildo Camilo Rosa e a delegada adjunta Montanna Santiago Benevídeo para traçar ações de mobilização da campanha Declare Seu Amor, que incentiva contribuintes a destinar o seu imposto ao Fundo da Criança e do Adolescente, a fim de financiar projetos sociais da área.

Conforme a legislação, até 3% do imposto pode ser destinado ao Fundo da Infância e 3% ao Fundo do Idoso, porém a adesão não tem correspondido ao potencial permitido por lei. Por isso, desde 2017, o TJRO implantou o projeto para divulgar a legislação e permitir que os recursos captados pelos fundos possam servir de complemento ao orçamento público dos mais diversos setores de governo, na priorização da criança e do adolescente em seus planos, projetos e ações.

“Ao longo dos anos temos conseguido ampliar a destinação e regulamentar os fundos estaduais e municipais. Agora, queremos diminuir a burocracia, possibilitando facilidades na forma de destinar”, explicou o desembargador Isaias, ao mencionar modelos adotados pelo Estado de São Paulo, que habilita não apenas os fundos, mas, também, as instituições que lidam com projetos da infância para receber os recursos diretamente.

Outra possibilidade apresentada seria a destinação direta no formulário da Declaração do Imposto de Renda, já abatendo o valor da restituição, quando for o caso, ou acrescentando ao valor a ser pago à Receita. Atualmente, o contribuinte que quer destinar o imposto deve gerar um boleto (DARF) pagar, e só então tem o valor acrescentado na restituição.

Desconto em folha

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A alternativa mais ambiciosa é com relação à possibilidade de permitir o desconto mês a mês, na folha de pagamento, do imposto retido na fonte. O servidor poderia autorizar, além dos 27,5% previstos do IR, o desconto dos 6% permitidos para destinação. No ajuste final do imposto, a Receita faz o abate. “Nem sempre o contribuinte tem dinheiro no momento da Declaração para pagar o percentual permitido de uma vez. Com o desconto em folha o pagamento é parcelado e antecipado”, explicou o coordenador.

As soluções, para melhorar o cumprimento da lei, serão discutidas num grande evento que o TJRO realizará em março, com a parceria já sinalizada pelos delegados da Receita. “O projeto Declare Seu Amor vem ao encontro de nossa atuação dentro da área de cidadania fiscal, demonstrando a relevância da tributação na promoção social. Por isso, nosso maior interesse em manter essa parceria com o Judiciário” destacou o delegado.

O desembargador esclareceu que pretende mobilizar segmentos como contabilistas, gestores estaduais e municipais, bancada federal, dentre outros atores, a fim de atingir a meta de destinação de mais de um milhão de reais. “Nós buscamos nos tornar o estado com maior destinação, proporcionalmente”, finalizou.

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