Decreto centraliza aposentadorias e pensões do Poder Executivo Federal
Concessão e manutenção de benefício fica com INSS e pasta da Economia
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (8), o Decreto nº 10.620, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que unifica os processos de aposentadorias de pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Dentre as determinações, a norma prevê a centralização dos serviços de aposentados e pensionistas. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passará a ser responsável pela concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes, cada entidade da administração indireta era responsável por esses serviços.
No âmbito da administração pública federal direta, que envolve os ministérios, a centralização dos processos de concessão de aposentadorias e pensões continua sendo realizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia. A SGP é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Segundo a pasta, até dezembro de 2020, cerca de 40% da administração direta já havia sido centralizada, o que corresponde a aproximadamente 170 mil pessoas.
Os novos procedimentos não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
OAB manifesta preocupação quanto a exagero na utilização de medidas cautelares em inquéritos policiais
Isso porque, ao adotar as medidas cautelares e a consequente exposição dos investigados, há danos irreparáveis a imagem desses indivíduos que, muitas vezes, não são denunciados
Análise do preço do combustível da cidade de Porto Velho em janeiro
Dados disponibilizados pelo Programa de Educação Tutorial – PET do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Rondônia - UNIR
TJ publica resolução que autoriza concurso público e processo seletivo para contratação temporária
O próximo passo é a contratação de empresa especializada para realização do certame
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook