OAB manifesta preocupação quanto a exagero na utilização de medidas cautelares em inquéritos policiais
Isso porque, ao adotar as medidas cautelares e a consequente exposição dos investigados, há danos irreparáveis a imagem desses indivíduos que, muitas vezes, não são denunciados
O uso de medidas cautelares como busca e apreensão em face de advogados, seguidas do arquivamento da investigação por falta de provas, causa preocupação à Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso porque, ao adotar as medidas cautelares e a consequente exposição dos investigados, há danos irreparáveis a imagem desses indivíduos que, muitas vezes, não são denunciados.
Para o presidente da OABRO, Elton Assis, isso é mais um sintoma da tentativa de criminalizar a advocacia, agravada pelo constante deferimento de pedidos desta natureza contra os profissionais, sem que possuam indícios suficientes de que o profissional esteja extrapolando os limites, principalmente em casos onde os investigadores chegam à conclusão de inocência, após um extenso tempo de investigação.
Como exemplo, Elton Assis comenta o caso da recente decisão da Justiça Federal, que acolheu a promoção de arquivamento de inquérito policial formulada pelo Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO) em caso envolvendo um advogado. Ele sofreu busca e apreensão, teve a vida exposta, e agora, anos depois, sequer foi arrolado como acusado e o inquérito policial foi arquivado pela ausência de lastro probatório mínimo.
“O dano causado à imagem e vida desse profissional é irreparável! É necessário se acautelar ao máximo de que exista indícios robustos dessa culpa antes da execração pública a qual o advogado foi exposto”, manifesta-se Elton Assis.
Investigação
O caso teve origem na deflagração da Operação “Ciranda”, que investigou suposta fraude ocorrida em licitação de contratação de transporte escolar fluvial no município de Porto Velho. O Ministério Público Federal requereu o arquivamento do inquérito policial, pois entendeu que os elementos de prova angariados não eram aptos para corroborar as hipóteses delitivas que ensejaram a instauração do mesmo
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Superendividamento do Consumidor: e agora?
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