Decreto determina medidas temporárias de isolamento social restritivo

Município irá seguir as recomendações estabelecidas pelo Decreto Estadual

Decom Ji-Paraná
Publicada em 17 de janeiro de 2021 às 00:42
Decreto determina medidas temporárias de isolamento social restritivo

Seguindo as recomendações do Decreto Estadual Nº 25.728, de 15 de janeiro, a Prefeitura de Ji-Paraná publicou o Decreto Municipal N.º 14374, que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, pelo período de dez dias, visando frear o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida entra em vigor neste domingo (17) e segue até o dia 26 de janeiro.

O decreto estabelece a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, entre das 20h às 6h, com exceção do transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; deslocamento de membros da imprensa e pessoas em busca de atendimento emergencial, nas unidades de saúde do município.

Durante o período de vigência do decreto, também fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento. Os comércios deverão lacrar ou isolar os locais onde estão expostas as bebidas, ou retirá-las das prateleiras, freezers e refrigeradores, a fim de coibir a aquisição.

A Vigilância Sanitária Municipal está autorizada a adotar providências legais para fazer cumprir a proibição da venda de bebidas alcoólicas, inclusive aplicando multas e apreendendo os produtos, se necessário.

Estabelecimentos de ensino em geral e templos religiosos de qualquer culto deverão exercer suas atividades de forma remota, por meio de transmissão via internet, televisão ou pelas redes sociais.

O atendimento presencial ao público, nos órgãos da administração direta e indireta do município, também ficará suspenso, devendo ser realizado exclusivamente por meio de tecnologia.

Para atender à população, a Prefeitura de Ji-Paraná disponibilizou uma Central de Atendimento Administrativo, para informações em geral, por meio dos telefones: 3416-4000, 3416-4030 e 3411-4216, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

“Estamos passando por um momento muito difícil, com os hospitais totalmente lotados, nos levando a estabelecer medidas mais enérgicas e restritivas no âmbito local. Essa decisão segue as medidas propostas pelo Decreto Estadual [N.º 14374], que estipula medidas mais rígidas de isolamento social”, declarou o prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca (MDB).

Comentários

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    Chico Bento 17/01/2021

    Medidas duras, porém necessárias. Infelizmente os botecos e bares andavam lotados e o povo todo sem máscara. Se não vai pelo amor, vai pela dor. Esta doença é fatal e não poupa ninguém. Tomara que consigamos controlar a situação desta vez. Porém a população tem que colaborar.

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