Decreto estabelece normas e orientações para criadores de aves
O decreto Estado suspendeu por 90 dias a contar da data de publicação a exposição ou qualquer evento que inclua algum tipo de aglomeração de aves
O decreto suspendeu por 90 dias a contar da data de publicação a exposição ou qualquer evento que inclua aglomeração de aves
Agricultores familiares que trabalham com a criação de aves domésticas, para fins comerciais, precisam estar atentos às determinações do Decreto Estadual nº 28.460/2023, que declarou estado de emergência zoosanitária e estabelece normas sanitárias de caráter preventivo, para proteger o plantel avícola de Rondônia contra a gripe aviaria h5n1, moléstia de alta patogenicidade para as aves.
O decreto do Governo de Rondônia suspendeu por 90 dias a contar da data de publicação (21/9/23) a exposição ou qualquer evento que inclua algum tipo de aglomeração de aves. Estas medidas foram orientadas pelo Ministério da Agricultura (Mapa) para prevenção de surtos da influenza aviária no Estado, e são repassadas aos produtores pela Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia – Emater-RO.
No Brasil ainda não houve caso de gripe aviária
ATENTOS
É muito importante que o produtor fique atenta às mudanças propostas no decreto para os sistemas de produção, em especial o agricultor familiar que adota o sistema de produção que utiliza técnicas de bem estar animal, como o semiconfinamento, modelo onde a criação é feita em galpões onde estão instalados comedouros, bebedouros e poleiros. E em volta estão piquetes cercados com telas, onde as aves tomam sol e pastejam.
Estes piquetes são geralmente desprovidos de cobertura inclusive de tela. Justamente estes modelos de criação que atendem às necessidades do bem estar animal na criação, foram os mais afetados pela norma sanitária, que agora proíbe a criação em escala comercial, de aves em sistemas livres, ou em semiconfinamento, sem a cobertura dos piquetes com telas que impeça o acesso de aves silvestres ao ambiente do criatório.
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