Decreto estabelece transformação da Escola Estadual Cecília Meireles em Colégio Militar Dom Pedro II

A autorização de criação da nova unidade militar ocorre de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 1ª da Lei nº 5.199, de 16 de dezembro de 2021

Richard Neves Fotos: Nilson Santos Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 16 de fevereiro de 2022 às 14:36
Decreto estabelece transformação da Escola Estadual Cecília Meireles em Colégio Militar Dom Pedro II

O decreto entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado

O Poder Executivo publicou nesta sexta-feira,11, o Decreto nº 26.897, que dispõe sobre a transformação da Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles em Colégio Militar Dom Pedro II, unidade II em Vilhena. A autorização de criação da nova unidade militar ocorre de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 5.199, de 16 de dezembro de 2021.

A Seduc determinará o encerramento, no âmbito de sua pasta, da Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles, providenciando também a regularização da unidade executora.

A estrutura organizacional do Colégio Militar Dom Pedro II, unidade II, será condizente com as escolas da Rede Pública Estadual, regimento interno próprio e projeto político-pedagógico feito pela Seduc, semelhantes às diretrizes dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar.

O Colégio Militar Dom Pedro II, unidade II será instalado sob comando e direção de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da ativa, designados pelo comandante-geral. Em seu regimento interno, o Colégio Militar Dom Pedro II, unidade II, vai definir a disponibilização de vagas para matrículas e a forma de acesso. Ficam transferidos para esta unidade escolar os recursos financeiros oriundos de programas federais e estaduais.

TRANSFORMAÇÃO

No que diz respeito a transformação da Escola Cecília Meireles em Colégio Militar, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO), coronel Nivaldo de Azevedo Ferreira declara que o Colégio Militar Dom Pedro II terá o foco em formar alunos não apenas de forma intelectual, mas também o caráter e a personalidade por meio dos princípios básicos de disciplina e hierarquia.

“Os colégios tem a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais da sociedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, acentua Nivaldo Ferreira.

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