Defesa de prerrogativas – Administradora de seguro DPVAT atende pleito da OAB e cancela cobrança de firma reconhecida para advogados

Após pedido da OAB Rondônia, a Seguradora Líder Administradora do Seguro DPVAT deixou de exigir o reconhecimento de firma nas procurações juntadas tanto por advogados quanto por intermediários

Ascom OAB/RO
Publicada em 11 de setembro de 2020 às 14:40
Defesa de prerrogativas – Administradora de seguro DPVAT atende pleito da OAB e cancela cobrança de firma reconhecida para advogados

Após pedido da OAB Rondônia, a Seguradora Líder Administradora do Seguro DPVAT deixou de exigir o reconhecimento de firma nas procurações juntadas tanto por advogados quanto por intermediários. A mudança foi inclusa no rol de melhorias operacionais promovidas em seus processos em 2020, e aconteceu após intervenção da Ordem junto à administradora, através da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP).

“A advocacia é a voz do cidadão e, para isso, a legislação lhe garante prerrogativas para representá-lo com autonomia e plenitude. Entre elas está a apresentação de procuração por instrumento particular, sem a necessidade de firma reconhecida, como descreve a Lei Federal nº8.906/1994, em seu Art. 5º: ‘o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato’”, detalha Elton Assis, presidente da seccional.

Em documento enviada à OAB Rondônia, a seguradora destacou que “o elevado número de irregularidades nos pleitos administrativos embasou a exigência do reconhecimento de firma em procurações na esfera administrativa, porém, o investimento em tecnologias e sistemas permitiu que tal exigência fosse descontinuada trazendo melhorias tanto nos pagamentos das indenizações relativas ao Seguro DPVAT, quanto na percepção/combate de eventuais fraudes”.

Para o presidente da CDP, Márcio Nogueira, “era a credibilidade da advocacia que estava em jogo e ao final prevaleceu o bom senso e o respeito a essa nossa importante prerrogativa profissional”.

Violação de prerrogativas

O pedido de providências originou da violação de prerrogativas sofrida pelo advogado João Paulo Silvino Aguiar, de quem foi exigido o reconhecimento de firma em procuração para representar seu cliente na esfera administrativa da seguradora.

Em defesa ao pleito, e após a administradora ter ignorado tentativas de contato da CDP, o Conselho Pleno da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, na sessão de 31 de julho deste, ingressar na Justiça contra a Seguradora Líder Administradora do Seguro DPVAT, para coibir a exigência de firma reconhecida nas procurações ad judicias, com o voto do conselheiro/relator, Ulysses Sbsczk Azis Pereira.

Porém, a questão foi resolvida e pactuada em reunião no dia 01 de setembro, entre os representantes da Seguradora Líder e da Comissão de Prerrogativas da OABRO.

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