Depois de MP caducar, Senado aprecia projeto de regularização fundiária
Senador Irajá apresentou como projeto de lei texto de seu relatório sobre MP
Está em discussão no Senado um projeto que flexibiliza as regras de regularização fundiária de terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No PL 510/2021, o senador Irajá (PSD-TO), resgata pontos de seu relatório sobre a Medida Provisória (MP) 910/2019, que perdeu a validade em maio de 2020 porque não foi votada dentro do prazo. A proposta altera a Lei 11.952 de 2009, e unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país. Hoje, a norma se restringe à Amazônia Legal.
O PL modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação. Conforme a proposta, o interessado deverá comprovar “o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012”. Atualmente, para regularizar a terra o ocupante precisa comprovar que estava na terra antes de 22 de julho de 2008. A regra vale para propriedades com até 2.500 hectares.
Requisitos
A proposta também permite a regularização fundiária por quem já é proprietário de outro imóvel rural desde que a soma com a área a ser regularizada não ultrapasse o limite de 2.500 hectares.
Caso aprovado o projeto, também será possível abrir caminho para a regularização fundiária de requerente que já tenha sido beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária, desde que não ocupe o imóvel há mais de 15 anos. E o beneficiário que vender, transferir ou negociar por qualquer meio o título poderá ser beneficiado novamente em programas de reforma agrária ou de regularização fundiária futuras.
Entre outros pontos, a proposta também possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até 10 de dezembro de 2019; permite que a vistoria ao imóvel seja feita por meio de declaração do ocupante; garante preferência ao ocupante do imóvel na aquisição da área por meio de licitação pública; e dispensa o requerente do pagamento de custas e tributos no registro de títulos ainda não registrados.
Infração ambiental
Irajá propõe ainda acrescentar um dispositivo para definir que a infração ambiental somente se caracteriza se a conduta lesiva ao meio ambiente for comprovada por meio do esgotamento das vias administrativas. Segundo o autor do projeto, a ideia é desburocratizar a titulação de terras em processo de regularização.
“Para que não perdure essa situação que tanto prejuízo leva aos que dependem da agricultura para o seu ganha-pão, notadamente os pequenos agricultores, além daqueles que produzem em maior escala, contribuindo para o êxito do agronegócio no Brasil, resolvi submeter o mesmo texto que propus na conclusão do relatório que cheguei a encaminhar à Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 910, de 2019, após ter usufruído das valiosas informações colhidas ao longo das quatro audiências públicas”, justifica o senador.
Segundo Irajá, o Brasil tem um passivo de 10,5 milhões de hectares à espera de regularização fundiária: “São 147 mil propriedades rurais, sendo que 99% dessas 147 mil propriedades são de pequeno e médio porte, ou seja, com menos de mil hectares”, afirma o parlamentar.
Distribuída para o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta ainda está pendente de parecer do relator. Ao todo, 18 emendas foram apresentadas ao projeto.
Debate
Na lista de prioridades do governo, a proposta foi defendida pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, em audiência realizada em março, mas enfrenta resistência de alguns partidos no Senado. Paulo Rocha (PT-PA) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentaram requerimentos para que o projeto passe por comissões como as de Meio Ambiente (CMA) e de Direitos Humanos (CDH) antes de ser analisada pelo Plenário.
Paulo Rocha, que é líder do PT, aponta que a MP 910 perdeu sua eficácia graças a imensa mobilização da sociedade civil organizada, dos movimentos sociais do campo, de artistas e de ambientalistas, contra sua aprovação. Para o senador, a proposta representa grave ameaça ao patrimônio público e às florestas, premiando grileiros e desmatadores ilegais e estimulando novas invasões de terras públicas.
“Não é hora de pressa. Vivemos um quadro de crise sanitária que exige a soma de esforços políticos e orçamentários pelo bem-estar da população. Não será com regras voltadas a consolidar as ocupações mediante sistema meramente declaratório, sem vistorias, e a beneficiar ocupantes de áreas de até 2.500 hectares, que se solucionarão esses problemas”, afirma.
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