Deputado Adelino Follador destaca trabalho da CEPLAC em seus 64 anos
Para o parlamentar, instituição foi importantíssima no desenvolvimento de Rondônia
CEPLAC completou no último sábado, dia 20, 64 anos de existência, e o deputado estadual Adelino Follador (DEM) prestou homenagem a instituição, destacando sua importância para o desenvolvimento de Rondônia.
A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) é um órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, atua em seis estados do Brasil: Bahia, Espírito Santo, Pará, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia.
Sua criação ocorreu mediante de um plano de recuperação econômico-rural da lavoura cacaueira, instituído pelo DECRETO 40.987, de 20 de fevereiro de 1957, para executar medidas emergenciais de auxílio aos produtores de cacau, em uma época em que a economia cacaueira atravessava uma grave crise, teve sua atuação primordial, centrada basicamente no apoio à cacauicultura.
No dia 20 de fevereiro de 2021, neste sábado em que se passou, a CEPLAC completou 64 anos de criação, dentre esses anos, vem acumulando inúmeras conquistas, destacando-se:
- Elevação da produção nacional de cacau em 310%, comparando-se os períodos dos anos 60/65 a 80/85;
- Aumento da produtividade do cacau de 220 kg/ha, em 1962, para 740 kg/há;
- Geração, através do Programa de Expansão da Cacauicultura - PROCACAU, de 80.000 empregos diretos.
Atualmente, com um novo cenário em nível nacional e mundial, a CEPLAC está redirecionando a sua missão a fim de enfrentar os novos desafios. A prioridade atual consiste na recuperação da economia regional, com ênfase para o combate à "vassoura-de-bruxa", doença que está dizimando os cacauais, deixando uma legião de mais de duzentos mil desempregados e causando danos irreparáveis à natureza,
COMPETÊNCIAS DA CEPLAC
Conforme o art. 42 do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, as seguintes competências são:
- propor e implementar planos, programas, projetos, ações e atividades de pesquisa e inovação referentes ao desenvolvimento da lavoura cacaueira;
- participar de negociações e propor a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres referentes ao desenvolvimento da lavoura cacaueira em articulação com as demais unidades do Ministério;
- administrar os recursos provenientes do Fundo Geral do Cacau; e
- orientar e coordenar as atividades relacionadas às Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira.
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