Deputado Coronel Chrisóstomo, relator do projeto aprovado pela CMA que agiliza concessão de florestas públicas

O texto aprovado tem condições de impulsionar a exploração florestal sustentável, a proposta altera vários pontos da Lei de Gestão de Florestas Públicas

Assessoria/Parlamentar
Publicada em 15 de dezembro de 2021 às 10:01
Deputado Coronel Chrisóstomo, relator do projeto aprovado pela CMA que agiliza concessão de florestas públicas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá mais celeridade ao processo de licitação para concessão de florestas públicas e aumenta a flexibilidade dos contratos para assegurar o reequilíbrio econômico-financeiro.

O Projeto de Lei 5518/20, de autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e de parlamentares de diversos partidos, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), que altera diversos pontos da Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006.

“Chrisóstomo afirmou que o substitutivo incorpora sugestões da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do governo e de parlamentares. Para o relator, o texto aprovado tem condições de impulsionar a exploração florestal sustentável por meio de concessões, o que não aconteceu desde a entrada em vigor da Lei de Gestão de Florestas Públicas.

Estão aptos para a exploração florestal sustentável cerca de 20 milhões de hectares de florestas públicas. Entretanto, desde a aprovação da lei [2006], foram objeto de contratos de concessão florestal apenas 1 milhão de hectares”, disse Chrisóstomo.

Florestas correspondem a 33% do território nacional

Conservação e restauração

O texto aprovado possibilita a concessão de florestas para pessoas jurídicas, incluindo consórcios, para conservação e restauração, além da exploração sustentável de produtos e serviços, como já ocorre hoje. O Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), já previsto na legislação e que relaciona as florestas públicas a serem submetidas à concessão, terá prazo de vigência de quatro anos. O concessionário da floresta poderá ter acesso ao patrimônio genético da floresta para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções, possibilidade hoje vedada.

Também poderá explorar a fauna e comercializar créditos de carbono da área concedida. Essas medidas abrem nova possibilidade de receita para o concessionário. O texto contém também regras para agilizar o licenciamento ambiental das áreas a serem exploradas.

Licitação

Em relação à licitação das concessões, a proposta permite a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, para que a análise dos documentos de habilitação seja feita após a fase de classificação. O aval exigido dos licitantes será de dois tipos: seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, como consequência da prática de manejo florestal; e garantia de execução contratual destinada à cobertura de inadimplência de obrigações contratuais. O edital definirá os valores a serem caucionados sob a forma de garantia e seguro. Em caso de extinção da concessão por falência, desistência ou rescisão o poder concedente poderá convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para a assinar o contrato pelo prazo remanescente.

Unificação das áreas

O projeto aprovado prevê ainda outras medidas. O texto permite ao concessionário promover a unificação operacional das áreas concessionadas, contínuas ou não, com a possibilidade de um único Plano de Manejo Florestal Sustentável para todas as áreas. Também estabelece que o prazo dos contratos de concessão florestal será definido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, sendo de no máximo 40 anos. O prazo dos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviços florestais será de cinco a 20 anos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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