Deputado Laerte Gomes propõe implantação de Programa Permanente de Regularização Ambiental em Rondônia
Objetivo da propositura visa promover a regularização dos imóveis rurais com passivos ambientais relativos às Áreas de Preservação Permanentes
O deputado Laerte Gomes (PSD) é autor do projeto de lei complementar que propõe a implantação do Programa Permanente de Regularização Ambiental (PPRA). O projeto altera dois pontos importantes na regularização ambiental, principalmente, ao que se refere às pequenas e médias propriedades rurais em Rondônia.
De acordo com o parlamentar, atualmente, conforme decreto lei, do governo do estado, as propriedades rurais têm cinco anos para recuperarem as Áreas de Preservação Permanentes (APP’s), que são áreas protegidas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a proteção do solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
“E com esse nosso projeto de lei, propomos a ampliação desse prazo de cinco anos, para 15 anos, mantendo o que está determinado no novo código florestal, que são de 20 anos para as reservas legais e de uso restrito”, salientou o deputado.
Ainda de acordo com o parlamentar, outro aspecto, segundo ele, extremamente importante e que irá beneficiar um número significativo de propriedades rurais em Rondônia com a propositura apresentada por ele, é referente a Lei Complementar 892/2016, que altera alguns dispositivos da lei que trata sobre o Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Rondônia (ZSEE).
“Em geral, essa lei complementar de 2016, define que uma reserva legal, deve ter 10% de recuperação da área total do imóvel rural com área de até dois módulos fiscais, que em Rondônia, equivalem a 120 hectares. Já para imóveis rurais com área de até quatro módulos, totalizando 240 hectares, a recuperação deve ser de 20%”, explicou Laerte Gomes.
O parlamentar reforçou que a iniciativa de implantar o PPRA em Rondônia é justamente, promover a regularização dos imóveis rurais com passivos ambientais relativos às APP 's. São instrumentos de cadastro do PPRA, o Cadastro Único Rural (CAR), Termo de Compromisso, Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada) e Cotas de Reserva Ambiental (CRA).
“E a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), poderá firmar convênios, acordos de cooperação e outros meios específicos com órgãos e entidades públicas ou privadas para que possamos alcançarmos o objetivo final que é proposto no Projeto de Lei Complementar que apresentamos”, concluiu o deputado Laerte Gomes que estender agradecimentos ao apoio técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Rondônia (Faperon), por meio do presidente, Hélio Dias, e ao secretário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam, Marco Lagos).
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