Deputados aprovam projetos que destinam mais de R$ 2,1 milhões para revitalização do Estádio João Saldanha, em Guajará-Mirim
Objetivo é transformar o estádio em referência regional e fomentar o esporte e a inclusão social
Estádio João Saldanha está localizado no município de Guajará-Mirim (Foto: Luis Gabriel | Secom Governo de Rondônia)
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na última sessão, dois projetos de lei autorizando o governo do estado a investir mais de R$ 2,1 milhões na revitalização do Estádio João Saldanha, localizado no município de Guajará-Mirim. Os recursos serão destinados à reestruturação física e funcional do espaço esportivo, visando transformar o local em referência para a prática de esportes e eventos comunitários na região.
Os valores são provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), sendo R$ 1.993.307,52 oriundos do superávit e R$ 114.252,58 do excesso de arrecadação. A proposta prevê a realização de obras abrangentes, incluindo melhorias no gramado, arquibancadas, vestiários, sistema de iluminação, alambrado e outras adequações estruturais indispensáveis.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a revitalização permitirá a utilização do estádio não apenas como espaço para competições esportivas, mas também como ferramenta de inclusão social, estimulando a convivência saudável e fortalecendo políticas públicas voltadas à saúde, prevenção da violência e desenvolvimento comunitário. A obra também possibilitará a reinserção de Guajará-Mirim no calendário estadual de eventos esportivos e culturais, contribuindo para o aquecimento da economia local.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
Link dos projetos:
Projeto de Lei 953/2025
Projeto de Lei 960/2025
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