Deputados votam remotamente e aprovam leis que defendem o consumidor na quarentena
Normas suspendem por exemplo, a cobrança de empréstimos consignados
Durante a sessão desta terça-feira (31), pela primeira vez em Rondônia, vários deputados participaram das votações de forma remota, através de um sistema online. Em razão da quarentena decretada devido ao Coronavírus, alguns parlamentares evitam viagens do interior até a sede da Assembleia Legislativa, e alguns estão no grupo de risco, devido à idade.
Os deputados que participaram da sessão de forma online foram Cirone Deiró, Chiquinho da Emater, Alex Redano, Edson Martins, Lazinho da Fetagro, Lebrão, Rosângela Donadon, Alex Silva, Jair Montes, Adailton Furia e Cabo Jhony.
Durante os trabalhos, o presidente do Poder Legislativo, Laerte Gomes (PSDB), explicou que a Casa de Leis não pode parar. Ele destacou a importância de ações rápidas, votando projetos de interesse do Executivo, principalmente no combate ao Coronavírus. As votações que ocorreram remotamente foram nominais.
Os deputados aprovaram inicialmente o Projeto de Resolução 066/2020, de autoria da Mesa Diretora, que institui na Assembleia Legislativa a forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, Sistema de Deliberação Remota (SDR), medida excepcional para viabilizar as sessões plenárias durante a calamidade pública.
Os parlamentares mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei 322/2019, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para este ano. A matéria trata de transferência de fundos instituídos pelo Governo.
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 483/2020, de autoria da deputada Cássia Muleta (Podemos), proibindo a inscrição e restrição nos órgãos de proteção ao crédito, de consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como fornecimento de água e energia elétrica, pelo prazo de 90 dias.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012, que criou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sisdec), o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Comissão Estadual Permanente de Normatização (CEPN).
De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei 394/2020, que altera os dispositivos da Lei nº 2.721, de 20 abril de 2012, que cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundec).
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 478/2020, de autoria do Poder Executivo, autorizando abertura de crédito adicional suplementar na Sefin por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.453.24471.
Outra norma aprovada foi o Projeto de Lei nº 483/2020, de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), que suspende o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraído por servidores públicos estaduais e municipais em Rondônia, durante um período de 90 dias.
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Comentários
bom dia, por gentileza alguém sabe me informar se esse projeto do deputado Adelino Follador, que suspende o desconto dos consignados por 90 dias é um projeto ilegal
É isso aí, medidas sendo tomadas para se precaver. Pois vem chumbo grosso. Quando o vírus chegar de fato, neguim vai procurar buraco de tatú bora se esconder.
Esse Projeto de Lei n 483 , foi excelente para os Servidores Público. Parabéns Dep. Adelino Follador (DEM).
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