Descentralização de recursos: Semed vai destinar mais de R$ 1,5 milhão para Escolas Municipais por meio do PAFEMV
Instituições têm até o fim de abril para solicitar recursos destinados à execução de projetos e custeio de despesas durante 2022
GESTÃO COMPARTILHADA da Semed agiliza ações de pequeno valor nas escolas do município
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) vai repassar, por meio do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais de Vilhena (PAFEMV), no decorrer de 2022, mais de R$ 1,5 milhão, visando o desenvolvimento das atividades. A assistência, prevista em lei foi aprovada em dezembro do ano passado e visa dar autonomia para as Unidades Escolares no custeio de despesas.
O município tem 30 instituições de ensino em sua rede, sendo que 29 estão em pleno funcionamento. Com o dinheiro, os gestores poderão adquirir materiais didáticos, pedagógicos e esportivos; serviços de manutenção e atender às demandas fiscais, contábeis e cartoriais, além de saldar várias outras necessidades de expediente.
O montante é de R$ 1.549.999,98, do próprio orçamento da Semed. Pago em duas parcelas, o auxílio financeiro obedece ao percentual mínimo de 5%, em relação ao valor aplicado nas ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) em 2021, financiadas com receitas geradas pela arrecadação tributária.
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - É por intermédio dos Conselhos Escolares das instituições municipais que os recursos chegam, sendo que todos eles podem aderir ao PAFEMV. Anseio antigo dos profissionais da Educação de Vilhena, a iniciativa foi apresentada como Projeto de Lei e aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2018. Passou a ser implementado já no ano seguinte, e, desde então, possibilita que as escolas tenham mais liberdade na aquisição de itens necessários, seguindo critérios estabelecidos pelo artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Nº 9.394/96).
Já no fim de 2021, a Lei Municipal nº 5.673, trouxe mudanças para melhor atender à Comunidade Escolar. Para que os Conselhos realizem a adesão ao programa, não há a necessidade de formalizar termos de convênio, cooperação, acordo, contrato ou ajuste para viabilizar o repasse. No entanto, devem apresentar uma lista de documentos à Semed, especificados na Instrução Normativa Conjunta 001//2022 - CGM - PGM, disponível no Diário Oficial de Vilhena (DOV).
O prazo para que as Unidades Escolares solicitem a assistência termina no último dia útil de abril, portanto, dia 29, uma sexta-feira. Já o prazo final para a execução dos recursos vai até 30 de dezembro, conforme a Portaria 007/2022, também publicada no DOV.
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