Desconto de 10% para quitação da anuidade 2020 encerra nesta terça (31)
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) informa a advocacia que o carnê de pagamento também está disponível em seu sítio eletrônico desde o mês de novembro
Termina nesta terça-feira (31), o prazo para que a classe advocatícia rondoniense efetue o pagamento da anuidade 2020, em parcela única, com desconto de 10%. A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) informa a advocacia que o carnê de pagamento também está disponível em seu sítio eletrônico desde o mês de novembro.
Para fazer a retirada do novo boleto basta clicar AQUI ou acessar o ícone localizado no topo da página da OAB: “Acesso rápido – Imprima o boleto da sua anuidade e informar o número de inscrição na OAB e o número do CPF. No dia 31 de dezembro não haverá expediente na OAB em Porto Velho, sendo que o pagamento pode ser efetuado na tesouraria até dia 30 e dia 31 apenas pelo site.
Além do desconto de 10% em dezembro, os profissionais que optarem por quitar a anuidade até 31 de janeiro garantem o desconto de 7%, já com a quitação até 28 de fevereiro o desconto é de 5%.
O valor da anuidade pode inclusive ser dividido em parcelas fixas de R$ 154,66 em até seis vezes, com o vencimento da primeira parcela em 28 de fevereiro de 2020 e a última para o dia 31 de julho de 2020.
Para jovem advocacia será concedido desconto progressivo de 5% a 20% conforme a Resolução 005/2019 aos inscritos a partir de 2016. Já os estagiários que se preparam para o exercício profissional o valor atribuído a anuidade será o de R$ 464,00, que corresponde ao desconto de 50% do valor da anuidade atribuída ao advogado.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, lembra que a anuidade representa investimento para o advogado, pois o valor é revertido em benefícios para os mais de dez mil inscritos com ações e cursos ofertados nas 18 Subseções, além de atendimento nas salas de apoio espalhadas em todo o estado.
“Buscamos assegurar o atendimento e a valorização do advogado, seja cuidando da sua saúde e de seus dependentes, através da Caixa de Assistência dos Advogados como também pelo aperfeiçoamento, para o exercício da profissão, com a Escola Superior de Advocacia. Todos esses benefícios são o retorno do investimento feito pelo advogado a partir do pagamento da sua anuidade”, enfatizou.
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