Descriminalização da posse de maconha não beneficiará pacientes

Especialista em Direito Canábico analisa que quantidades máximas estabelecidas são insuficientes para tratamentos médicos

Fonte: Da redação - Publicada em 15 de março de 2024 às 11:35

Descriminalização da posse de maconha não beneficiará pacientes

Plantio medicinal deve ser adequado para garantir tratamento

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o plantio de até seis pés de maconha para uso pessoal não solucionará o problema de milhares de pacientes brasileiros que recorrem ao cultivo medicinal para produzir o medicamento para tratamento médico. O advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico, explica que o cultivo medicinal é complexo e requer um número maior de plantas para manter a genética necessária. “Considerando o cenário mais progressista, que permita o plantio de seis pés, a quantidade ainda não seria adequada para garantir que haja planta suficiente para a extração do óleo de acordo com as necessidades individuais. Há receitas que utilizam CBD e THC e isso requer um número de plantas maior”, explica. 

Cerca de 430 mil pessoas usam remédios à base de cannabis no Brasil, segundo relatório Kaya Mind. Além dos que importam a medicação, 114 mil são atendidos pelas associações de pacientes e 97 mil, pelas farmácias. Há uma parcela significativa que cultiva a planta para produzir o próprio remédio. No último caso, é preciso obter autorização judicial para garantir que o paciente não seja preso e responda por tráfico de drogas. 

Porto comenta que a divulgação crescente dos benefícios da cannabis para tratar uma série de doenças promoveu uma verdadeira corrida à Justiça para obter o salvo-conduto para plantio. Dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comprovam essa afirmação. No ano passado, os pedidos de habeas corpus na Corte cresceram 168,4%. “O cenário é positivo, o STJ tem confirmado todas as decisões ou então reformado as decisões que chegam lá em cima, mesmo quando a gente perde em primeira instância”, comenta o advogado. 

O especialista em Direito Canábico, que já conquistou cerca de 60 habeas corpus para o plantio com fins medicinais, comenta que o cenário jurídico atual, apesar de estar mais favorável, ainda apresenta desafios. "Hoje, o grande gargalo é o Ministério Público Federal, que inicialmente era favorável ao tema, mas hoje vem recorrendo constantemente para barrar as autorizações de plantio. Por isso, para quem pretende produzir o próprio remédio, o recomendável é conseguir uma autorização judicial", afirma. 

Requisitos

Para entrar com uma ação judicial, o paciente precisa ter um laudo médico detalhado indicando a necessidade do uso de cannabis com o diagnóstico, a justificativa para a prescrição, a dosagem recomendada e, se possível, a especificação do tipo de planta sugerida. É preciso apresentar também uma prescrição médica detalhando a forma de uso, a dosagem e a frequência com que a cannabis deve ser utilizada.


O especialista em Direito Canábico, Ladislau Porto

O paciente tem que comprovar possuir o conhecimento técnico necessário para o cultivo e apresentar um laudo técnico detalhando o número de plantas necessárias para atender à dosagem prescrita pelo médico, considerando o ciclo de vida da planta e a produção estimada de flores ou óleo. “Cada receita é única e por isso as necessidades dos pacientes são individualizadas. Embora o julgamento do STF represente um avanço no sentido de se discutir um problema grave, que é o encarceramento em massa de uma parcela da população historicamente discriminada, ele ainda está muito longe de resolver a situação dos pacientes que escolhem cultivar o seu remédio”, completa.

Descriminalização da posse de maconha não beneficiará pacientes

Especialista em Direito Canábico analisa que quantidades máximas estabelecidas são insuficientes para tratamentos médicos

Da redação
Publicada em 15 de março de 2024 às 11:35
Descriminalização da posse de maconha não beneficiará pacientes

Plantio medicinal deve ser adequado para garantir tratamento

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o plantio de até seis pés de maconha para uso pessoal não solucionará o problema de milhares de pacientes brasileiros que recorrem ao cultivo medicinal para produzir o medicamento para tratamento médico. O advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico, explica que o cultivo medicinal é complexo e requer um número maior de plantas para manter a genética necessária. “Considerando o cenário mais progressista, que permita o plantio de seis pés, a quantidade ainda não seria adequada para garantir que haja planta suficiente para a extração do óleo de acordo com as necessidades individuais. Há receitas que utilizam CBD e THC e isso requer um número de plantas maior”, explica. 

Cerca de 430 mil pessoas usam remédios à base de cannabis no Brasil, segundo relatório Kaya Mind. Além dos que importam a medicação, 114 mil são atendidos pelas associações de pacientes e 97 mil, pelas farmácias. Há uma parcela significativa que cultiva a planta para produzir o próprio remédio. No último caso, é preciso obter autorização judicial para garantir que o paciente não seja preso e responda por tráfico de drogas. 

Porto comenta que a divulgação crescente dos benefícios da cannabis para tratar uma série de doenças promoveu uma verdadeira corrida à Justiça para obter o salvo-conduto para plantio. Dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comprovam essa afirmação. No ano passado, os pedidos de habeas corpus na Corte cresceram 168,4%. “O cenário é positivo, o STJ tem confirmado todas as decisões ou então reformado as decisões que chegam lá em cima, mesmo quando a gente perde em primeira instância”, comenta o advogado. 

O especialista em Direito Canábico, que já conquistou cerca de 60 habeas corpus para o plantio com fins medicinais, comenta que o cenário jurídico atual, apesar de estar mais favorável, ainda apresenta desafios. "Hoje, o grande gargalo é o Ministério Público Federal, que inicialmente era favorável ao tema, mas hoje vem recorrendo constantemente para barrar as autorizações de plantio. Por isso, para quem pretende produzir o próprio remédio, o recomendável é conseguir uma autorização judicial", afirma. 

Requisitos

Para entrar com uma ação judicial, o paciente precisa ter um laudo médico detalhado indicando a necessidade do uso de cannabis com o diagnóstico, a justificativa para a prescrição, a dosagem recomendada e, se possível, a especificação do tipo de planta sugerida. É preciso apresentar também uma prescrição médica detalhando a forma de uso, a dosagem e a frequência com que a cannabis deve ser utilizada.


O especialista em Direito Canábico, Ladislau Porto

O paciente tem que comprovar possuir o conhecimento técnico necessário para o cultivo e apresentar um laudo técnico detalhando o número de plantas necessárias para atender à dosagem prescrita pelo médico, considerando o ciclo de vida da planta e a produção estimada de flores ou óleo. “Cada receita é única e por isso as necessidades dos pacientes são individualizadas. Embora o julgamento do STF represente um avanço no sentido de se discutir um problema grave, que é o encarceramento em massa de uma parcela da população historicamente discriminada, ele ainda está muito longe de resolver a situação dos pacientes que escolhem cultivar o seu remédio”, completa.

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