Detran orienta população quanta à responsabilidade em festas de final de ano

Detran realiza a ação "Motorista Camarada", onde educadores de trânsito orientam motoristas sobre a condução segura

Texto: Jarlana Davy Fotos: Jarlana Davy Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 31 de dezembro de 2022 às 14:10
Detran orienta população quanta à responsabilidade em festas de final de ano

Educadores de trânsito orienta cidadãos quanto a importancia de não dirigir apos ingerir bebida alcóolica

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia sensibiliza a população rondoniense quanto ao perigo de misturar direção veicular à ingestão de bebida alcoólica nas festividades de final de ano. Trabalhando em favor da prevenção do sinistro, é que voluntários da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito – DTET realizaram nesta sexta-feira, 30, a ação “Motorista Camarada”, visitando pontos de festas e bares da Capital.

O governador Marcos Rocha salienta quanto à importância da conscientização das pessoas para este período, “o nosso maior desejo é que a sociedade rondoniense possa desfrutar das festividades com amor, paz e alegria, rodeados de entes queridos. Para que isto aconteça, é necessário ter responsabilidade na hora de comemorar, e todos nós sabemos que além de proibido, misturar álcool e direção é muito perigoso”, ressaltou. 

O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida ressalta que, os dados comparativos dos anos 2021-2022 da Coordenadoria do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito – Renaest, registram um aumento de 48,8% de sinistros em 2022, nos meses de janeiro a agosto. 

“Infelizmente o fator humano está em primeiro lugar como causa  principal destes acidentes. E isto inclui falta de atenção, o uso do celular ao volante, desobediência à sinalização e ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir”, enfatizou Paulo Higo de Almeida.

A população recebe positivamente as orientações de educadores do Detran

A ação Motorista Camarada orienta motoristas sobre a condução segura, e incentiva que entre os amigos escolha um, que não beba, para ser o motorista ao retornar para casa. Caso o grupo não tenha o “Motorista Camarada”, é sugerido às pessoas que optem por transportes alternativos. Os educadores da DTET também orientaram o público sobre o uso do telefone celular e o excesso de velocidade, grandes fatores causadores de sinistros.

Para o diretor da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito, Ruymar Pereira, “estivemos em cinco estabelecimentos comerciais e abordamos 404 pessoas, entre motoristas e passageiros, destacando que o melhor da festa só acontece quando se chega em casa com segurança”, disse.

LEI SECA

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é claro, a pessoa que dirigir sob influência de bebidas alcoólicas comete infração gravíssima, prevista no artigo n° 165, e como crime de trânsito, no artigo n° 306. O condutor que for flagrado dirigindo embriagado, será preso, e terá que pagar fiança estipulada pela autoridade policial e ainda será multado em dez vezes o valor de uma multa de infração gravíssima, ou seja, irá pagar no valor atualizado R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). “Mediante as circunstâncias, o motorista vai responder processo criminal e será instaurado processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses”, informou Paulo Higo.

PENALIDADES

  • Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, multiplicado por 10 vezes, valor de R$ 2.934,70;
  • Em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do motorista;
  • Retenção do veículo, e
  • No caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é  conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.

O diretor-geral do Detran pontua que as ações noturnas da DTET fazem parte do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans, criado pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.

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