Detran-RO introduz na Central de Serviços, Módulo Pessoa Jurídica para desburocratizar atendimento

Com o intuito de simplificar os serviços oferecidos pelo Detran-RO, a DTV em colaboração com a CTI criou o Módulo Pessoa Jurídica na Central de Serviços

Texto: Jarlana Davy Fotos: Anderson Parente e Jarlana Davy Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 02 de março de 2024 às 09:23
Detran-RO introduz na Central de Serviços, Módulo Pessoa Jurídica para desburocratizar atendimento

Usuários evitam filas e espera ao acessar a Central de Serviços do Detran-RO

Com o objetivo de desburocratizar os serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), a Diretoria Técnica de Veículos (DTV) juntamente à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), desenvolveram o Módulo Pessoa Jurídica, na Central de Serviços da Autarquia. Inicialmente, estão sendo cadastrados somente órgãos públicos.

O cadastramento de órgãos públicos é realizado mediante ofício expedido pelo órgão requisitante diretamente ao Detran-RO, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), email, ou protocolização física em uma unidade de atendimento, e deve ser assinado pelo gestor do órgão, o qual, deve indicar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e designar os servidores que terão acesso à Central de Serviços.

A Central de Serviços do Detran-RO garante aos usuários, atendimento seguro e rápido

Conforme o diretor da DTV, Tiago Veloso, com esse acesso, os servidores dos órgãos solicitantes não mais necessitam pedir ao Detran-RO, taxas e emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo  Eletrônico (CRLV-e), de forma física. “O público poderá acessar os serviços pelo site, com o cadastro de servidores indicados pelos órgãos solicitantes. Dessa forma, o tempo de emissão dos documentos e controle de frota foi otimizado, sendo possível ser realizado integralmente pelo órgão requerente”, explicou.

Já os usuários (pessoas físicas), podem realizar o cadastramento diretamente por meio do site do Detran-RO, no endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/Login. “Em caso de dúvidas, os usuários podem se dirigir até uma das unidades de atendimento para auxílio no cadastramento”, orientou o diretor da DTV.

Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Léo Moraes, os serviços online disponíveis no site da Autarquia, estão disponíveis 24 horas, o que permite aos usuários a possibilidade de utilizar no momento mais conveniente, sem a necessidade de deslocamento físico até uma das unidades.

SERVIÇOS

A Central de Serviços é um balcão virtual de atendimento do Detran-RO, pode ser utilizado por órgãos públicos ou pessoas físicas, e possibilita aos usuários a execução dos seguintes serviços:

  • Emissão de taxas de veículos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de veículos;
  • Realização de intenção de venda;
  • Checagem de dados de CNH;
  • Emissão de Certidão Negativa de CNH;
  • Acompanhamento de processos de CNH;
  • Acompanhamento de processos administrativos de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • Indicação de Principal Condutor (consiste na indicação e consulta dos principais condutores de um veículo. O condutor indicado deve possuir categoria compatível com a do veículo selecionado); e,
  • Atualização de dados pessoais.

O Detran-RO informa, ainda , que segue atualizando seu balcão de serviços online, com o intuito de desburocratizar e tornar mais célere o atendimento aos usuários do serviço público.

ÓRGÃOS CADASTRADOS

Já utilizam os serviços da Central de Serviços do Detran-RO, os seguintes órgãos públicos:

  • Secretaria de Estado da Educação (Seduc);
  • Ministério Público de Rondônia (MPRO);
  • Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER);
  • Departamento de Estradas e Rodagens/Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação (DER/Fitha);
  • Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa);
  • Secretaria de Estado da Saúde (Sesau);
  • Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa);
  • Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec); e
  • Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho (Semdestur).

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook