Detran Rondônia divulga calendário de 2024 para licenciamento anual de veículos

O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro

Texto: Anderson Parente Fotos: Ésio Mendes e Nádia Lizie de Paula Souza Secom - Governo de Rondôn
Publicada em 03 de janeiro de 2024 às 15:04
Detran Rondônia divulga calendário de 2024 para licenciamento anual de veículos

Motoristas devem se atentar ao cronograma, que começa em março e vai até outubro

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) divulga o Calendário de Licenciamento 2024 regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no Estado. O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O diretor-geral da Autarquia, Léo Moraes informa aos condutores que, para licenciar o veículo e transitar de forma regular é necessário quitar todos os débitos pendentes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito. Além disso, é preciso regularizar pendências administrativas ou jurídicas, caso o veículo as tenha.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Código de Trânsito Brasileiro define o licenciamento como um procedimento anual e de origem obrigatória, exigindo do cidadão a regularização do seu veículo, a fim de garantir que esteja em conformidade com as normas de segurança exigidas pelos órgãos de trânsito.

Segundo o diretor Técnico de Veículos, Tiago Luís Veloso da Costa, os veículos que estão circulando fora da sua unidade federativa de registro não seguem o calendário de licenciamento do seu estado de origem, tampouco o calendário do estado em que está trafegando, e sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na  Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2024

ALGARISMO FINAL DA PLACA

PRAZO FINAL PARA LICENCIAR

1,2,3

até 28/3

4

até 30/4

5

até 31/5

6

até 28/6

7

até 31/7

8

até 30/8

                                   9                              até 30/9
0

até  31/10

O diretor técnico lembra aos usuários que, o calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento de acordo com o final da placa. “Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa. A regra é a mesma, todos os débitos do veículo devem estar quitados.” afirmou Tiago Veloso.

O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?

É um processo de regularização de um veículo, obrigatório, e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente.

Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais, quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 230 do CTB, além de remoção do veículo até a situação ser regularizada.

CRLV pode ser acessada pela Carteira Digital de Trânsito

De acordo com Tiago, a emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual pode ser feita pelo site do Detran/RO, no endereço eletrônico  https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que garante a validação do documento.

Após o pagamento dos débitos, é disponibilizado o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV-e), que também pode ser baixado no endereço eletrônico supracitado, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular ou tablet.

COMO IMPRIMIR O CRLV?

O procedimento é simples e pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran/RO, mediante o site da Autarquia.

  1. Para realizar o cadastro, digite seu CPF, email, Registro Geral (RG), telefone, e crie uma senha. Após este cadastro, realize o login;
  2. Após o login, clique em Meus Veículos;
  3. Nessa etapa, aparecerão os veículos de sua propriedade. Por fim, você deverá clicar no documento para imprimir;
  4. Na sequência, basta clicar na palavra CRLV Digital e automaticamente será baixada a versão em PDF do CRLV, que é possível imprimir.

INSTALAÇÃO DO CRLV DIGITAL NO CELULAR:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Apple Store e no Play Store;
  2. Efetue o cadastro, inserindo o CPF (caso não tenha a conta GOV.BR deve providenciar para acessar o aplicativo);
  3. Após realizado o cadastro, clique em veículos, e escolha o documento digital para incluir. Clique na opção adicionar CRLV Digital;
  4. Em seguida, digite o número do Renavam e o código de segurança do CRV. Depois, clique em OK;
  5. Por fim, após o preenchimento dos campos, clique no botão “INCLUIR”.

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