Detran Rondônia firma convênio com o Tribunal de Justiça para que cartórios façam comunicação de venda de veículos

O convênio foi celebrado na manhã desta quinta-feira (19) na sede do Tribunal de Justiça, em Porto Velho e entra em vigor em todo o estado a partir do dia 15 de janeiro de 2020

Eleni Caetano - Fotos: Ivi Fideles | Secom
Publicada em 19 de dezembro de 2019 às 15:07
Detran Rondônia firma convênio com o Tribunal de Justiça para que cartórios façam comunicação de venda de veículos

A medida entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2020

O Governo de Rondônia por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria Geral, assinaram convênio prevendo que os cartórios estão autorizados a fazer a comunicação de venda de veículos direto no sistema do Detran a partir do reconhecimento de firma no Documento Único de Transferência (DUT). O convênio foi celebrado na manhã desta quinta-feira (19) na sede do Tribunal de Justiça, em Porto Velho e entra em vigor em todo o estado a partir do dia 15 de janeiro de 2020.

O diretor geral do Detran, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explicou que a partir do reconhecimento de firma no Documento Único de Transferência do veículo, o cartório faz a comunicação direto no sistema do Detran Rondônia. “O cidadão que vendeu o veículo, quando for ao cartório para fazer o reconhecimento do DUT terá a opção de escolher se quer que o cartório faça a comunicação de venda ao Detran. A medida irá resguardá-lo do que possa acontecer com o veículo no futuro, como multas e acidentes”, afirmou o coronel Gonzaga.

O que mais acontece nos dias atuais é a pessoa vender o veículo e não comunicar a venda e a pessoa que comprou o carro ou a motocicleta não fazer a transferência e continuar rodando com o veículo no nome do antigo proprietário. Por causa da falta dessa informação, tudo que acontecer com o carro em termos de infrações – na legislação de trânsito principalmente – vai para o nome do antigo dono. “O convênio irá oferecer opção ao vendedor, no momento de efetivar a negociação do seu veículo. Uma forma de se resguardar e evitar eventuais problemas no futuro, caso a pessoa que comprou o referido veículo não faça a transferência para o seu nome dentro do prazo de 30 dias, conforme prevê a legislação”, completou Gonzaga.

O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador, José Jorge Ribeiro de Souza destacou a importância do convênio, que deve reduzir consideravelmente o número de ações judiciais relacionadas ao pleito e disse que afirmou que a medida passa a vigorar em todos os cartórios do Estado a partir do dia 15 de janeiro de 2020.

Também participaram da celebração do convênio, o procurador do Detran, José Isaac Saud Morheb, a diretora técnica de veículos, Maria Aparecida Izidro dos Santos, a chefe de sessão do Corenavan, Luziê Santos Botelho e o diretor do Departamento Extrajudicial do Tribunal de Justiça, Adriano Medeiros Lopes.

Comentários

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    Leoncio Sales serejo filho 20/12/2019

    É mais uma taxa que os cartório vão cobrar

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