Detran Rondônia inova em atendimento e reforça serviços oferecidos à população
Para atender com agilidade e eficiência, Detran Rondônia inovou na oferta de serviços a seus usuários, como implantação da Carteira Digital de Trânsito
Detran-RO foi a primeira autarquia de Trânsito do Brasil a aderir a Carteira Nacional de Habilitação Digital
Implantação da Carteira Digital de Trânsito, adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE e digitalização de autos de infrações são alguns dos avanços que o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia implantou para atender com agilidade e eficiência os seus usuários.
“A Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat, tem muito a comemorar” – disse o diretor técnico da pasta, Welton Roney Nunes Ribeiro. “Nosso trabalho, geralmente ligado à fiscalização e autuações de condutores, também é responsável pelo bom atendimento ao contribuinte, oferecendo avanços que dão agilidade na aquisição de documentos” – destacou Welton.
O diretor-geral do Detran-RO, Paulo Higo Ferreira de Almeida, explica que é função da autarquia formar condutores, fiscalizar e administrar o trânsito de veículos. “Compete a nós, como órgão público, atender com agilidade nossos usuários, garantindo assim que os mesmos cumpram com suas responsabilidades. Os avanços da Dtfat tem otimizado tempo e entregue com eficiência os serviços do Detran ao público”.
CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO
Atualizado no que diz respeito a prestar um bom atendimento ao público, o Detran-RO foi a primeira Autarquia de Trânsito do Brasil a aderir ao uso da Carteira Nacional de Habilitação Digital em 2018, possibilitando aos condutores portadores da CNH física expedida a partir de 1 de maio de 2017 a optar pela versão digital em seu smartphone através do aplicativo “CNH Digital”, o qual mais tarde passou a se chamar “Carteira Digital de Trânsito – CDT”, aplicativo disponível para Android e IOS.
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
O Detran também foi um dos primeiros do Brasil a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, que permite ao contribuinte ser comunicado de eventuais infrações através de aplicativo em seu smartphone. “Além disso, o condutor pode aderir ao desconto de 40% no valor de multas de trânsito, conforme na atualidade dispõe o Art. 284, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
AUTOS DE INFRAÇÕES
Com objetivo de tornar a consulta e a instrução de processos mais rápidos e eficientes, o Detran-RO determinou a digitalização dos Autos de Infrações de Trânsito nas sedes de Regionais de Fiscalização e Trânsito e na Coordenadoria do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – Renainf.
“Com todos os documentos arquivados digitalmente e fisicamente na Coordenadoria do Renainf, facilita a busca de autos de infrações e demais documentos conclusivos para atender a pedidos do Ministério Público, Judiciário e até mesmo de cidadãos comuns interessados com eficiente e célere” – explicou o diretor da Dtfat.
SEI
Até o segundo semestre de 2019, os processos de defesas prévias de autuações e recursos de penalidades tramitavam no Detran-RO de forma física, em papel.
“A autarquia, inovou mais uma vez, determinando a instauração e tramitação de defesas de autuações, recursos de penalidades, requerimentos de prescrição e de conversão de multa em advertência por escrito via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, passando a serem abertos nas próprias Circunscrições Regionais de Trânsito- Ciretrans e Postos de Atendimentos – PAs, evitando assim maiores transtornos com arquivos físicos ” – explica Welton Roney.
PARCELAMENTO
Donos de veículos poderão pagar o licenciamento e dívidas em atraso de multas de trânsito parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito. A medida do Governo de Rondônia proporcionou ao Detran-RO atender a determinação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 697 de 10 de outubro de 2017, onde órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (STN) poderão promover o credenciamento de empresas para processar as operações e os respectivos pagamentos.
O contribuinte que desejar solicitar o parcelamento do licenciamento e das multas de trânsito ou de débitos relacionados ao veículo, deve procurar uma empresa credenciada com os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) atualizada e original; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o documento do veículo.
O diretor-geral, Paulo Higo Ferreira de Almeida, agradece o apoio do Executivo Estadual quanto aos esforços para viabilizar os avanços no atendimento ao público desta autarquia, que com notabilidade tem melhorado seu atendimento.
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