Direito das pessoas trans: Receita deve retificar formulário para inclusão ou alteração de nome social em CPF

Medida é resultado da homologação de um acordo parcial em ação civil pública movida pelo MPF e diversas instituições

MPF/Imagem: Ascom MPR/PR
Publicada em 15 de julho de 2022 às 13:07
Direito das pessoas trans: Receita deve retificar formulário para inclusão ou alteração de nome social em CPF

Um importante passo foi dado em defesa dos direitos das pessoas trans para adequação do CPF conforme gênero e nome social. Por meio de um formulário on-line disponibilizado pela Receita Federal, elas poderão fazer a inclusão, alteração e retificação do nome social sem a necessidade do atendimento presencial. O formulário, contudo, não exclui o atendimento presencial que já vem sendo realizado. A União tem 60 dias para retificar o formulário, contados a partir do dia 6 de julho, quando audiência conciliatória foi realizada pela 5ª Vara Federal em Curitiba (PR) em processo movido contra a União pelo Ministério Público Federal e diversas instituições.

A medida é um dos resultados da homologação de um acordo parcial no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, Defensoria Pública da União (DPU), Aliança Nacional LGBTI+; o Grupo Dignidade - Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Trangênenos; Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra); Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH); Associação Brasileira de Intersexos (Abrai) e o Centro de Acolhida e Cultura LGBT Casa 1.

O acordo também prevê a garantia do direito de retificação do CPF (prenome e sexo/gênero) a partir do registro civil. Para isso, a Receita Federal firmou convênio com a Associação Nacional dos Cartórios a fim de que a alteração realizada nos registros de nascimento nos cartórios seja retificada automaticamente junto à Receita na base de dados do CPF, a partir da comunicação do cartório.

Ação — A ação foi ajuizada em setembro de 2021 a fim de garantir que as famílias de parentalidade homotransafetivas, formadas por pessoas LGBTQIA+ sejam reconhecidas pela Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo.

De acordo com as instituições que assinam o documento, a despeito da importância que o CPF desempenha na vida de milhões de brasileiros e estrangeiros residentes no país, diversas situações específicas acabam por trazer óbices ao reconhecimento da dignidade das pessoas brasileiras que integram a comunidade LGBTQIA+. No caso do CPF, não há qualquer menção no formulário da possibilidade de se incluir o nome social da pessoa, algo que é imprescindível para a identificação de pessoas travestis e transexuais.

Pedindo à Justiça para sanar os problemas no cadastramento e retificação de dados de CPF, apontados como práticas discriminatórias, a ação busca a adequação dos campos dos formulários, normas e regulamentos às diversas experiências e relações afetivas vividas pelas famílias LGBTQIA+ e socioafetivas, bem como suas identidades de gênero e condição de intersexo. A alteração tem o objetivo de assegurar o pleno exercício da cidadania dessas pessoas, em igualdade de condições ao resto da população e livre de discriminação

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