Aras questiona leis estaduais que proíbem destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais

Procurador-geral alega que normas de Rondônia e de Roraima fragilizam direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e violam competência privativa da União em direito penal

STF
Publicada em 15 de julho de 2022 às 06:20
Aras questiona leis estaduais que proíbem destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7203 e 7204) contra leis de Rondônia e Roraima, respectivamente, que proíbem os órgãos ambientais e a Polícia Militar desses estados de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.

Aras alega que as normas fragilizam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Aponta que, nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou equipamentos utilizados para a prática de infrações ambientais, eles devem ser destruídos no local para impedir que voltem a ser utilizados após a saída dos fiscais.

Competência da União

Para o procurador-geral da República, as leis violam, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

De acordo com as ADIs, há normas federais específicas sobre a matéria, como a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação dos agentes nesses casos. “Houve o estabelecimento de disciplina paralela à legislação nacional – e com ela incompatível – em tema de proteção ambiental”, afirmou.

As normas questionadas são as Leis 5.299/2022, de Rondônia, e 1.701/2022, de Roraima, que já é objeto da ADI 7200, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

A ADI 7203 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, e a ADI 7204 ao ministro Luís Roberto Barroso.

Leia mais:

7/7/2022 - Rede contesta lei que proíbe destruição de equipamentos apreendidos em garimpos ilegais de Roraima
 

Comentários

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    Moisés Castellar 15/07/2022

    Esse Augusto Aras não conhece Rondônia. Não sabe que temos uma ALE cheia de intelectuais e legistas, incapazes de criar uma lei que possa ser considerada inconstitucional. Bolsonaro deveria destituí-lo do cargo. Ademais, temos em RO jornalistas de primeira categoria, que também defendem a legitimidade de nossos parlamentares estaduais para aprovarem leis que destoem das leis federais. De modo especial, um jornalista que diariamente nos brinda com sua brilhante opinião de primeira, já se posicionou claramente a favor da lei contestada pelo ignorante Aras. Rondônia tem que ser respeitada, seu Aras!!!

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