Direito de resposta do partido PODEMOS a matéria jornalística publicada pelo site Tudorondonia
Com o título ‘NOVA DERROTA - PODEMOS perde mais uma e Justiça determina retorno de site e redes sociais da prefeitura de Porto Velho
A justiça eleitoral havia concedido uma liminar impedindo que matérias institucionais da prefeitura continuassem a serem veiculadas de forma indistinta e sem qualquer critério em seu site institucional e em suas redes sociais.
A ação possui por objeto além da veiculação de publicidade institucional da prefeitura no período proibido pela lei eleitoral, gasto exagerado com tal publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral, o que configura abuso de poder político.
Tais condutas, na visão da magistrada, beneficiou a candidata apoiada pelo atual prefeito. Disse a juíza: “Da análise do conteúdo do perfil das redes sociais da investigada Mariana Carvalho nota-se a vinculação dessa candidata ao prefeito Hildon Chaves, de modo que toda publicidade institucional atribuída à prefeitura de Porto Velho tende a repercutir na candidatura dela.”
Por entender que “a manutenção de tais notícias pode repercutir em grande desiquilíbrio com os demais candidatos”, portanto os prejudicados com a ilegalidade foram todos candidatos, determinou a justiça eleitoral que o prefeito “remova ou torne indisponível todas as propagandas institucionais publicadas nas redes sociais e do site oficial da Prefeitura de Porto Velho, sejam elas publicadas no período vedado, ou antes, dele”, sob pena de multa diária de R$50.000,00.
Exercendo o contraditório, o prefeito protocolou pedido de reconsideração da decisão, o qual ao contrário do que foi noticiado, não revogou totalmente a liminar, mas apenas uma pequena parte dela.
Na nova decisão disse a juíza que “o princípio da transparência e o direito de acesso à informação aos munícipes deve ser resguardado até por principiológicas constitucionalmente reconhecidas, mas não pode gerar o uso indiscriminado das redes sociais, sites e “release”. Cabe ao juízo eleitoral regular e controlar a utilização dessas modalidades de comunicações para evitar excessos.”
Por essa razão, segundo a decisão magistrada, “sem desconsiderar a importância de garantir a igualdade de condições entre os candidatos, defiro parcialmente o pedido” com as seguintes condições:
a. tornar inacessível aos usuários as propagandas institucionais anteriores a presente decisão, seja retirando as postagens ou por outro meio que garanta a invisibilidade das mesmas;
b. sejam postados ou inseridos apenas as comunicações institucionais, visando a continuidade do serviço público.
Ou seja, revogou-se uma pequena parcela da primeira decisão, e foi apenas isso.
Então não se compreendeu qual foi a derrota do partido PODEMOS sugerida na matéria. Aqui não trata de quem perdeu ou quem venceu, mas como disse a magistrada, a intervenção da justiça eleitoral visou unicamente garantir o equilíbrio pelo uso indevido da máquina da prefeitura em benefício de uma candidata, que a justiça eleitoral reconheceu como conduta irregular, tanto é verdade que permanecem válidas as demais medidas judiciais, sob pena de multa diária de R$50.000.
Por fim, quanto a ausência de campanha publicitaria da prefeitura na prevenção das queimadas, a justiça eleitoral sustentou que nada impedia sua realização, nem a decisão liminar, tanto é verdade que deu um puxão de orelha na omissão do atual prefeito, ao determinar que faça algo a respeito, desde que obtenha previa autorização da justiça eleitoral.
Portanto, a bem da verdade, tal decisão garantiu uma disputa mais justa. Que o voto seja exercido levando em consideração as ideias e propostas dos candidatos, e não com a grave interferência do abuso do poder político.
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Comentários
Léo 20 Por Respeito a Porto Velho
Esse ta site ta todo vendido a Mariana! Justifica-se, caso eles, os donos do site estarem passando fome.
E ai Jornalzinho. Vamos avançar...
A magistrada agiu com respeito aos princípios constitucional...show
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