Diretoria da OAB se reúne com o TJRO para reivindicar presença de advogados nos acordos de cooperação técnica firmados com o Poder Judiciário

Entre os acordos debatidos, o firmado com a Energisa, em que a OAB propôs o realinhamento de condutas e propagandas que valorizem a essencialidade da Advocacia

Ascom OAB/RO
Publicada em 26 de agosto de 2021 às 15:17
Diretoria da OAB se reúne com o TJRO para reivindicar presença de advogados nos acordos de cooperação técnica firmados com o Poder Judiciário

Com o objetivo de garantir a essencialidade e a imprescindibilidade da presença constante e permanente da Advocacia na administração e distribuição da Justiça no país, em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (25), entre a Diretoria da OAB Rondônia e os representantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJRO), a OABRO manteve o seu firme posicionamento e reiterou a necessidade dos causídicos ao Poder Judiciário do estado, bem como apresentou reclamações acerca de situações práticas ocorridas recentemente na execução de recente acordo de cooperação técnica celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia(TJRO) por meio do Nupemec.

O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, lembrou a posição institucional, já firmada sobre o tema, no sentido de que mesmo na construção de medidas alternativas e pré-processuais de resolução de conflitos, se faz necessária a presença da Advocacia, a fim de assegurar aos cidadãos em geral a plena conscientização de seus direitos, bem como minorar os efeitos da vulnerabilidade e, em alguns casos, hipervulnerabilidade deles.

Destacou ainda que a OABRO tem em curso uma campanha de conscientização da população nesse sentido, indicando a pertinência e necessidade de que todos procurem consultar advogadas e advogados de sua plena confiança antes de encarar tratativas de possíveis acordos.

Entre as situações que chegaram ao conhecimento da OAB, Elton Assis falou de que cartas-convites estariam sendo enviadas pelo Nupemec,  diretamente a clientes de advogados cuja questão já se encontra judicializada, “ferindo preceitos fundamentais do exercício profissional, uma vez que o advogado regularmente constituído e munido de poderes conferidos em procuração é quem detém a prerrogativa de representar a parte processual e tratar, seja com o Judiciário, seja com a parte adversa, termos de eventual e possível acordo”.

A Nupemec reconheceu a pertinência da reclamação relativa ao envio de cartas-convites em casos de questões já judicializadas, esclarecendo que o escopo do acordo de cooperação técnica não abrange causas em que já foram propostas medidas judiciais e que situações dessa natureza, que ensejaram este ponto de pauta, já estão sob apuração.

Prosseguindo na pauta, Elton Assis tratou do tema da “Justiça Rápida Digital”, cuja divulgação institucional, por parte do Poder Judiciário, indicaria a possibilidade de abrangência de matérias que, em tese, não poderiam ser dirimidas sob o procedimento sumaríssimo versado na Lei dos Juizados Especiais, 9.099/1995, de modo a exigir a presença da Advocacia.

Os representantes do Nupemec esclareceram que o referido projeto não abrange apenas as causas submetidas aos juizados especiais, mas se trata de uma justiça itinerante, onde há a prestação jurisdicional completa, com todos os agentes responsáveis pela administração da justiça e que a Defensoria Pública, no papel de prestadora de assistência judiciária, somente atuaria nas causas cujo patrimônio eventualmente envolvido não ultrapasse três salários mínimos. Acima disso, a orientação é de que a pessoa interessada procure um advogado de sua confiança para representá-la.

Avançando nas tratativas institucionais, ponderou-se pela atualização dos informativos e conteúdos propagandísticos da “Justiça Rápida Digital” e do “Projeto Iluminados”, decorrente do acordo firmado com a Energisa Rondônia, para constar informações relacionadas à importância da presença da Advocacia, bem como para informar que a Defensoria Pública apenas poderá atender os hipossuficientes, isto é, aqueles que comprovadamente não possuam condições de arcar com honorários advocatícios.

Por fim, no ensejo da reunião, foi colocado em mesa novamente a possibilidade de se criar um “Escritório Corporativo” no âmbito de tais projetos, em moldes semelhantes ao inovador e bem sucedido Escritório Corporativo já atuante no âmbito da Justiça do Trabalho, possibilitando que as advogadas e os advogados, sobretudo aqueles em início de carreira, possam ter acesso à clientes e assegurando aos cidadãos em geral acesso à profissionais devidamente qualificados para lhes prestarem a devida assistência jurídica consultiva e contenciosa, de modo a garantir o acesso efetivo à justiça à milhares de pessoas.

Estiveram presentes à reunião, secretário-geral da OABRO, Márcio Nogueira, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da OABRO, Felippe Pestana e o procurador jurídico, Cássio Vidal. Pela Nupemec, o seu presidente, desembargador, José Antônio Robles, e o membro, Juiz Johnny Gustavo Clemes. Representando os consumidores, o advogado Gabriel Tomassete.

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