Dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis agora é lei

O texto, que já está em vigor, foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União

Agência Senado/Foto: Thiago Melo/CC
Publicada em 18 de agosto de 2020 às 12:53
Dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis agora é lei

O presidente da República havia vetado o projeto original, mas o Congresso derrubou o veto em 12 de agosto

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta segunda-feira (17) a Lei 14.039 de 2020 que define o trabalho de advogados e contadores como técnico e singular, quando comprovada a notória especialização, e permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A promulgação veio depois que o Congresso derrubou o veto integral (VET 1/2020) de Bolsonaro ao (PL 4.489/2019), que deu origem à norma. O texto, que já está em vigor, foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União.

A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.

Ao vetar inicialmente o projeto, Bolsonaro alegou que a proposta feria o princípio da "impessoalidade", mas senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) como relator no Senado.

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