Doenças ocupacionais: a realidade invisível que compromete a saúde do trabalhador

A responsabilidade pela prevenção e monitoramento dessas condições é compartilhada, mas cabe principalmente ao empregador oferecer um ambiente saudável

Fonte: Patrícia Anastácio - Publicada em 14 de agosto de 2025 às 17:50

Doenças ocupacionais: a realidade invisível que compromete a saúde do trabalhador

As doenças ocupacionais, embora muitas vezes negligenciadas, representam uma ameaça concreta à saúde de milhões de trabalhadores brasileiros. Presentes tanto em ambientes industriais quanto nos escritórios, essas enfermidades se desenvolvem ou se agravam em decorrência direta das atividades laborais ou das condições inadequadas no local de trabalho.

Segundo a legislação brasileira, as doenças ocupacionais são reconhecidas como aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, conforme descrito no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991. Elas são divididas em dois grandes grupos: doenças profissionais, causadas pelo exercício de determinada atividade (como a LER/DORT, comum entre digitadores), e doenças do trabalho, adquiridas em razão das condições ambientais (como problemas respiratórios provocados por poeiras ou vapores tóxicos).

Do físico ao emocional, o panorama é amplo. A lista de enfermidades vai desde lesões por esforço repetitivo (LER), que afetam tendões e articulações, até transtornos psíquicos como burnout, depressão e ansiedade. "Hoje, as doenças mentais estão entre as principais causas de afastamento do trabalho. Dados recentes do INSS mostram que cerca de 60% dos pedidos de benefício por incapacidade temporária estão ligados a problemas emocionais" afirma a advogada Patrícia Anastácio.

Esse cenário é confirmado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que desde 2020 reconhece formalmente os transtornos mentais como doenças ocupacionais. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, também assegura ao trabalhador "a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", explica a advogada.

A responsabilidade pela prevenção e monitoramento dessas condições é compartilhada, mas cabe principalmente ao empregador oferecer um ambiente saudável. Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego — como a NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e a NR 9, sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — obrigam as empresas a realizarem exames periódicos, fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e adotarem medidas preventivas.

"A empresa precisa observar sinais de alerta, como o excesso de atestados médicos. Não se deve esperar que o funcionário admita estar doente. É papel do RH encaminhá-lo à Medicina do Trabalho, que irá avaliar possíveis restrições laborais", afirma Anastácio.

A prevenção também pode incluir medidas simples, como ginástica laboral, pausas regulares, adaptação de mobiliário e controle das jornadas de trabalho. "Um intervalo de cinco a dez minutos já pode evitar lesões repetitivas." Além disso, a escuta ativa e o acolhimento no ambiente corporativo são fundamentais: "Muitos trabalhadores têm receio de relatar sintomas por medo de represálias ou de parecerem frágeis. Esse tabu precisa acabar."

O descumprimento das obrigações legais pode resultar em responsabilização civil e criminal do empregador. O artigo 186 do Código Civil trata da reparação por danos causados por ação ou omissão. Já o artigo 37, §6º, da Constituição prevê a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de omissão no serviço público.

"Quando a empresa ignora laudos médicos, não respeita restrições funcionais ou não oferece condições adequadas de trabalho, ela pode ser processada por danos morais, materiais e até por negligência médica", esclarece a advogada.

Mais do que uma questão legal, o cuidado com a saúde mental também é um chamado coletivo. "Vivemos uma era de hiperconectividade e cobrança constante. Isso contribui para o aumento da ansiedade e da depressão. Precisamos nos desconectar, praticar atividades físicas e cultivar vínculos reais com amigos e familiares", aconselha a advogada.

Em tempos de exigências cada vez maiores e ambientes cada vez mais acelerados, a saúde do trabalhador não pode ser vista como um detalhe. Garantir condições dignas e seguras é mais do que uma obrigação legal — é uma questão de humanidade.

*Patrícia Souza Anastácio é advogada, consultora, palestrante e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela USP. Especialista em Direito Processual Civil pela ESA. Pós-graduanda em Direitos Humanos pela PUC-Minas, MBA em Advocacia Corporativa e Governança EaD. Conselheira da AASP – Associação dos Advogados. Membra efetiva da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB. Advogada membra da ANAN – Associação Nacional dos Advogados Negros. Sócia do Escritório Chaul, Anastácio e Carvalho Advogados e Fundadora e Vice Presidente do Instituto Black Bird.

Doenças ocupacionais: a realidade invisível que compromete a saúde do trabalhador

A responsabilidade pela prevenção e monitoramento dessas condições é compartilhada, mas cabe principalmente ao empregador oferecer um ambiente saudável

Patrícia Anastácio
Publicada em 14 de agosto de 2025 às 17:50
Doenças ocupacionais: a realidade invisível que compromete a saúde do trabalhador

As doenças ocupacionais, embora muitas vezes negligenciadas, representam uma ameaça concreta à saúde de milhões de trabalhadores brasileiros. Presentes tanto em ambientes industriais quanto nos escritórios, essas enfermidades se desenvolvem ou se agravam em decorrência direta das atividades laborais ou das condições inadequadas no local de trabalho.

Segundo a legislação brasileira, as doenças ocupacionais são reconhecidas como aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, conforme descrito no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991. Elas são divididas em dois grandes grupos: doenças profissionais, causadas pelo exercício de determinada atividade (como a LER/DORT, comum entre digitadores), e doenças do trabalho, adquiridas em razão das condições ambientais (como problemas respiratórios provocados por poeiras ou vapores tóxicos).

Do físico ao emocional, o panorama é amplo. A lista de enfermidades vai desde lesões por esforço repetitivo (LER), que afetam tendões e articulações, até transtornos psíquicos como burnout, depressão e ansiedade. "Hoje, as doenças mentais estão entre as principais causas de afastamento do trabalho. Dados recentes do INSS mostram que cerca de 60% dos pedidos de benefício por incapacidade temporária estão ligados a problemas emocionais" afirma a advogada Patrícia Anastácio.

Esse cenário é confirmado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que desde 2020 reconhece formalmente os transtornos mentais como doenças ocupacionais. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, também assegura ao trabalhador "a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", explica a advogada.

A responsabilidade pela prevenção e monitoramento dessas condições é compartilhada, mas cabe principalmente ao empregador oferecer um ambiente saudável. Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego — como a NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e a NR 9, sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — obrigam as empresas a realizarem exames periódicos, fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e adotarem medidas preventivas.

"A empresa precisa observar sinais de alerta, como o excesso de atestados médicos. Não se deve esperar que o funcionário admita estar doente. É papel do RH encaminhá-lo à Medicina do Trabalho, que irá avaliar possíveis restrições laborais", afirma Anastácio.

A prevenção também pode incluir medidas simples, como ginástica laboral, pausas regulares, adaptação de mobiliário e controle das jornadas de trabalho. "Um intervalo de cinco a dez minutos já pode evitar lesões repetitivas." Além disso, a escuta ativa e o acolhimento no ambiente corporativo são fundamentais: "Muitos trabalhadores têm receio de relatar sintomas por medo de represálias ou de parecerem frágeis. Esse tabu precisa acabar."

O descumprimento das obrigações legais pode resultar em responsabilização civil e criminal do empregador. O artigo 186 do Código Civil trata da reparação por danos causados por ação ou omissão. Já o artigo 37, §6º, da Constituição prevê a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de omissão no serviço público.

"Quando a empresa ignora laudos médicos, não respeita restrições funcionais ou não oferece condições adequadas de trabalho, ela pode ser processada por danos morais, materiais e até por negligência médica", esclarece a advogada.

Mais do que uma questão legal, o cuidado com a saúde mental também é um chamado coletivo. "Vivemos uma era de hiperconectividade e cobrança constante. Isso contribui para o aumento da ansiedade e da depressão. Precisamos nos desconectar, praticar atividades físicas e cultivar vínculos reais com amigos e familiares", aconselha a advogada.

Em tempos de exigências cada vez maiores e ambientes cada vez mais acelerados, a saúde do trabalhador não pode ser vista como um detalhe. Garantir condições dignas e seguras é mais do que uma obrigação legal — é uma questão de humanidade.

*Patrícia Souza Anastácio é advogada, consultora, palestrante e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela USP. Especialista em Direito Processual Civil pela ESA. Pós-graduanda em Direitos Humanos pela PUC-Minas, MBA em Advocacia Corporativa e Governança EaD. Conselheira da AASP – Associação dos Advogados. Membra efetiva da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB. Advogada membra da ANAN – Associação Nacional dos Advogados Negros. Sócia do Escritório Chaul, Anastácio e Carvalho Advogados e Fundadora e Vice Presidente do Instituto Black Bird.

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