Dona de restaurante vence ação por danos morais contra TV e apresentador em Cacoal
Segundo o processo, a matéria teria apresentado informações inverídicas sobre um suposto envolvimento da proprietária do restaurante no desaparecimento de uma funcionária
A Justiça de Rondônia, por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, proferiu uma decisão favorável à proprietária do Restaurante Varanda Sabores, em uma ação de indenização por danos morais contra a KTV Rádio e Televisão Ltda e o apresentador Jeferson Santos. A sentença destaca que a reportagem veiculada pelos requeridos no programa de televisão "Bom Dia Cacoal" causou danos à imagem e à honra da autora.
Segundo o processo, a matéria teria apresentado informações inverídicas sobre um suposto envolvimento da proprietária do restaurante no desaparecimento de uma funcionária. Agora, os requeridos terão que publicar retratação no programa de televisão e na rede social Facebook, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Cabe recurso contra a decisão do juízo de primeiro grau.
No processo, a dona do estabelecimento alegou que teve seu nome e o nome de seu restaurante associados de forma negativa na reportagem veiculada pelos requeridos nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2022. O programa "Bom Dia Cacoal", apresentado por Jeferson Santos, abordou o desaparecimento da funcionária , atribuindo a responsabilidade à autora, alegando que ela teria humilhado a empregada no ambiente de trabalho.
A reportagem foi intitulada "Moradora de Cacoal desaparece após ser humilhada por patroa no trabalho, L. enfrenta um quadro grave de depressão. Familiares e amigos estão desesperados em busca de informações." Além disso, Jeferson Santos concluiu a matéria com a seguinte frase: "Eu peço muito a Deus que não aconteça nada de pior com ela, porque se acontecer, pode ter certeza que eu e os familiares dela vamos fazer das tripas coração, mas nós iremos fazer justiça."
O juiz responsável pelo caso considerou que a divulgação da reportagem pelos requeridos não apenas era inverídica, mas também teve uma ampla repercussão, afetando diretamente a honra e a imagem da requerente, bem como o seu negócio, o Restaurante Varanda Sabores.
Segundo a decisão judicial, teria ficado claro no processo que o apresentador não teria agido de boa-fé, pois tinha a possibilidade de checar os fatos e, mesmo após a localização de L., não esclareceu o ocorrido e não divulgou a versão correta.
O juiz destacou que a liberdade de expressão não pode ferir a dignidade da pessoa humana, e, nesse caso, os requeridos ultrapassaram os limites permitidos pela imprensa, ofendendo a honra e a imagem da requerente. Com base na extensão do dano, no grau de culpa e na capacidade econômica dos requeridos, o magistrado arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00.
Além disso, a sentença determina que os requeridos publiquem uma retratação no programa de televisão "Bom Dia Cacoal" e na rede social Facebook. Os custos do processo e os honorários advocatícios também foram atribuídos aos requeridos.
A decisão do juízo de primeiro grau foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira, 13. Esta matéria refere-se ao processo número 7001773-82.2022.8.22.0007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Cacoal (RO).
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