Dona de restaurante vence ação por danos morais contra TV e apresentador em Cacoal

Segundo o processo, a  matéria teria apresentado informações inverídicas sobre um suposto envolvimento da proprietária do restaurante no desaparecimento de uma funcionária

Rondônia Jurídico
Publicada em 13 de junho de 2023 às 11:37
Dona de restaurante vence ação por danos morais contra TV e apresentador em Cacoal

A Justiça de Rondônia, por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, proferiu uma decisão favorável à proprietária do Restaurante Varanda Sabores,  em uma ação de indenização por danos morais contra a KTV Rádio e Televisão Ltda e o apresentador Jeferson Santos. A sentença destaca que a reportagem veiculada pelos requeridos no programa de televisão "Bom Dia Cacoal" causou danos à imagem e à honra da autora.

Segundo o processo, a  matéria teria apresentado informações inverídicas sobre um suposto envolvimento da proprietária do restaurante no desaparecimento de uma funcionária. Agora, os requeridos terão que publicar retratação no programa de televisão e na rede social Facebook, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Cabe recurso contra a decisão do juízo de primeiro grau.

No processo, a dona do estabelecimento alegou que teve seu nome e o nome de seu restaurante associados de forma negativa na reportagem veiculada pelos requeridos nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2022. O programa "Bom Dia Cacoal", apresentado por Jeferson Santos, abordou o desaparecimento da funcionária , atribuindo a responsabilidade à autora, alegando que ela teria humilhado a empregada  no ambiente de trabalho.

A reportagem foi intitulada "Moradora de Cacoal desaparece após ser humilhada por patroa no trabalho, L. enfrenta um quadro grave de depressão. Familiares e amigos estão desesperados em busca de informações." Além disso, Jeferson Santos concluiu a matéria com a seguinte frase: "Eu peço muito a Deus que não aconteça nada de pior com ela, porque se acontecer, pode ter certeza que eu e os familiares dela vamos fazer das tripas coração, mas nós iremos fazer justiça."

O juiz responsável pelo caso considerou que a divulgação da reportagem pelos requeridos não apenas era inverídica, mas também teve uma ampla repercussão, afetando diretamente a honra e a imagem da requerente, bem como o seu negócio, o Restaurante Varanda Sabores.

Segundo a decisão judicial, teria ficado claro no processo  que o apresentador não teria agido  de boa-fé, pois tinha a possibilidade de checar os fatos e, mesmo após a localização de L., não esclareceu o ocorrido e não divulgou a versão correta.

O juiz destacou que a liberdade de expressão não pode ferir a dignidade da pessoa humana, e, nesse caso, os requeridos ultrapassaram os limites permitidos pela imprensa, ofendendo a honra e a imagem da requerente. Com base na extensão do dano, no grau de culpa e na capacidade econômica dos requeridos, o magistrado arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00.

Além disso, a sentença determina que os requeridos publiquem uma retratação no programa de televisão "Bom Dia Cacoal" e na rede social Facebook. Os custos do processo e os honorários advocatícios também foram atribuídos aos requeridos.

A decisão do juízo de primeiro grau foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira, 13. Esta matéria refere-se ao processo número 7001773-82.2022.8.22.0007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Cacoal (RO).

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

Meninas da AVV conquistam ouro na copa Apaveo

Meninas da AVV conquistam ouro na copa Apaveo

A delegação da AVV participou com quatro equipes e aproveitou a competição para dar rodagem as seleções infantis do Colégio Tiradentes da Polícia Militar que representarão Vilhena nos Escolares na fase cone sul dos jogos